A Justiça de Santa Catarina condenou a empresa Veigamed Material Médico Hospitalar, seus representantes e o ex-secretário de Estado da Saúde Helton de Souza Zeferino a ressarcirem os cofres públicos pelos prejuízos causados na compra de 200 respiradores durante a pandemia de Covid-19. A decisão, proferida pela Vara da Fazenda Pública da Capital, também declarou nula a contratação emergencial dos equipamentos.
O caso, que ficou conhecido como o “caso dos respiradores”, ganhou repercussão estadual após o Governo de Santa Catarina efetuar o pagamento antecipado de R$ 33 milhões pela aquisição dos equipamentos, que nunca foram entregues.
Contratação foi considerada irregular
A ação julgada reuniu uma Ação Popular proposta pelo então deputado estadual Bruno Souza e outra movida pelo Estado de Santa Catarina.
Na sentença, a magistrada concluiu que, embora o período de pandemia justificasse medidas excepcionais, a contratação não observou princípios básicos da administração pública. Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de pesquisa consistente de preços, falhas na comprovação da capacidade técnica e financeira da empresa contratada, deficiência na instrução do processo administrativo e o pagamento integral antecipado sem garantias efetivas de entrega dos respiradores.
Com isso, a Justiça declarou nula a Dispensa de Licitação nº 754/2020 e todos os atos administrativos decorrentes da contratação.
Condenados
- Rosemary Neves de Araújo, representante da Veigamed Material Médico Hospitalar;
- Pedro Nascimento Araújo, também representante da empresa;
- Helton de Souza Zeferino, ex-secretário de Estado da Saúde;
- Veigamed Material Médico Hospitalar;
- TS Eletronic do Brasil.
O ex-governador Carlos Moisés não figura entre os condenados na sentença.
Devolução dos recursos
A decisão determina que a Veigamed e seus representantes devolvam, de forma solidária, os R$ 33 milhões pagos antecipadamente pelo Estado.
Já o ex-secretário Helton Zeferino também foi condenado ao ressarcimento dos prejuízos, na medida de sua responsabilidade, sendo que o valor será definido na fase de liquidação da sentença.
Além disso, a Justiça fixou uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 19,8 mil, correspondente a 60% do valor do contrato. Somadas, as obrigações estabelecidas na sentença ultrapassam R$ 33 milhões.
Defesa
Conforme consta na decisão, a defesa de Helton Zeferino alegou que ele apenas autorizou a dispensa de licitação com base em parecer jurídico e que o pagamento antecipado foi realizado posteriormente por servidores responsáveis pela fiscalização do contrato, sem sua autorização direta.
O processo ainda cabe recurso.





