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TJSC mantém absolvição de ex-secretário ‘Taliano’ em ação da Operação Hera

Decisão considerou que não houve provas suficientes para confirmar o suposto desvio de uma carga de areão pertencente ao município

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, nesta quinta-feira (10), a absolvição de Rozemar Sebastião, o Taliano, ex-vereador e ex-secretário municipal de Agricultura de Urussanga, em uma ação penal decorrente da Operação Hera. O Ministério Público de Santa Catarina havia recorrido da decisão de primeira instância, que já havia absolvido o réu.

O processo apurava a suspeita de que Rozemar, na condição de secretário municipal à época dos fatos, teria desviado uma carga de areão pertencente ao Município de Urussanga para utilização em uma propriedade particular. A acusação sustentava a prática do crime de peculato-desvio, previsto no artigo 312 do Código Penal.

No julgamento do recurso, a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do processo, concluiu que as provas produzidas não alcançaram o grau de certeza necessário para uma condenação. Segundo o voto, a principal evidência apresentada pelo Ministério Público era uma conversa pelo WhatsApp na qual um morador solicitava uma carga de areão ao então secretário.

A decisão aponta que a mensagem, analisada isoladamente, não comprova o desvio de patrimônio público nem demonstra que Rozemar tenha determinado a entrega irregular do material. O morador também afirmou em depoimento que não tinha certeza de que o areão havia sido encaminhado por Rozemar e relatou ter feito pedidos à prefeitura e a outros servidores.

No voto, a desembargadora considerou que a acusação estava baseada em uma sequência de suposições que não foram comprovadas de forma segura pelas provas produzidas durante o processo. A decisão ressalta que o processo penal não admite condenações fundamentadas apenas em conjecturas ou suspeitas e, diante da dúvida sobre a participação do acusado e a própria destinação do material, manteve a absolvição por insuficiência de provas.

Conforme informou o advogado Filippe Echamendi Possamai, até o momento não houve condenação de Rozemar nas ações penais decorrentes da operação. “Ressalto que essa é a quarta ação penal proposta contra Rozemar e que o mesmo é absolvido ou é extinta a punibilidade, não havendo até o momento qualquer condenação de Rozemar”, afirmou.

O advogado também destacou um trecho do voto da relatora e avaliou que a conclusão do Tribunal está de acordo com a tese apresentada pela defesa desde o início do processo. Ao reproduzir parte da decisão, Possamai ressaltou que a acusação teria sido construída com base em sucessivas presunções, sem que os elementos apontados na denúncia fossem comprovados de forma segura durante a instrução processual. “Em verdade, a construção acusatória repousa sobre sucessivas inferências: parte-se de uma mensagem de WhatsApp de conteúdo ambíguo; presume-se que a carga tenha sido entregue por iniciativa do acusado; presume-se que tenha sido patrimônio público; presume-se que sua utilização tenha ocorrido em benefício exclusivamente privado; e, por fim, presume-se a existência do desvio narrado na denúncia. Todavia, nenhuma dessas premissas foi demonstrada de forma segura pela prova judicializada”, diz o trecho do voto reproduzido pelo advogado.

A decisão analisada corresponde à Apelação Criminal nº 5005367-31.2023.8.24.0078/SC, tendo o Ministério Público como apelante e Rozemar Sebastião como apelado.

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