Três pessoas foram condenadas pela Justiça pelo roubo de um supermercado em Jaguaruna, no Sul de Santa Catarina, ocorrido em janeiro deste ano. Dois homens e uma mulher receberam penas entre 7 e 15 anos de prisão após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna.
O crime aconteceu por volta das 0h21 do dia 27 de janeiro. Segundo a denúncia, os criminosos chegaram ao estabelecimento armados com uma arma de fogo e um pé de cabra e renderam o vigilante. O trabalhador foi ameaçado, derrubado e levado até um banheiro, onde acabou amarrado.
Antes de deixar a vítima presa, o grupo roubou o celular e dois cartões bancários do vigilante. Em seguida, os criminosos quebraram uma vidraça para entrar na área interna do supermercado e foram diretamente até o espaço onde o dinheiro estava guardado.
Ex-funcionária conhecia localização do dinheiro
De acordo com o MPSC, a mulher condenada havia trabalhado no supermercado por alguns meses e conhecia a estrutura do estabelecimento. A investigação apontou que ela teria repassado aos comparsas informações sobre o local onde o dinheiro ficava armazenado e ainda disponibilizado sua motocicleta para a execução do crime.
Com as informações, um dos homens teria ido diretamente até a gaveta onde estavam os valores e retirado R$ 32 mil.
A investigação chegou aos envolvidos a partir da análise de imagens de videomonitoramento, do trajeto utilizado durante a ação, da motocicleta empregada no crime e de depoimentos.
Penas chegam a 15 anos
Um dos homens foi condenado a 11 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O segundo, que é reincidente, recebeu pena de 15 anos, 1 mês e 10 dias, também em regime fechado. Ambos foram condenados por roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma.
A mulher recebeu pena de 7 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. No caso dela, a condenação foi por roubo majorado pelo concurso de pessoas.
Além das penas de prisão, os três deverão pagar R$ 5 mil ao vigilante como reparação pelos danos causados à vítima. A sentença também determinou o ressarcimento de R$ 32 mil ao supermercado pelos danos materiais.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.




