A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve nessa terça-feira (2), a decisão de primeira instância que reconheceu o direito do ex-vereador de Urussanga, Elson Roberto Ramos, o Beto Cabeludo, ao recebimento dos subsídios durante o período em que esteve afastado do cargo por determinação judicial.
O caso teve origem após a Câmara de Vereadores suspender o pagamento dos salários de Elson Ramos e também do então vereador Thiago Mutini, quando ambos foram presos preventivamente e afastados das funções públicas no âmbito da Operação Terra Nostra. Elson ingressou com um mandado de segurança questionando a legalidade da suspensão dos pagamentos.
Na decisão de primeiro grau, posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça, a Justiça entendeu que o afastamento cautelar das funções públicas não rompe o vínculo jurídico-político com o cargo eletivo e, portanto, não autoriza a suspensão automática da remuneração. Com esse entendimento, foi reconhecido o direito do ex-parlamentar ao recebimento dos valores devidos.
Valores são divididos entre Câmara e Prefeitura
As decisões judiciais relacionadas ao caso dividiram a responsabilidade pelos pagamentos entre a Câmara de Vereadores e a Prefeitura de Urussanga. Em outra ação, movida contra o Município, a Justiça também reconheceu o direito de Elson Ramos ao recebimento dos subsídios referentes ao período anterior ao ingresso do mandado de segurança.
Na prática, parte dos valores é de responsabilidade da Prefeitura de Urussanga e outra parte da Câmara de Vereadores. Ambas as ações tiveram decisões favoráveis ao ex-vereador em primeira instância, sendo que o recurso do Legislativo municipal agora foi rejeitado pelo TJSC.
O entendimento adotado pela Justiça se baseia na legislação que trata das organizações criminosas, a qual prevê que o afastamento cautelar de agentes públicos pode ocorrer sem prejuízo da remuneração, salvo quando houver determinação expressa em sentido contrário. Com a decisão da 3ª Câmara de Direito Público, permanece válida a sentença que determinou o pagamento dos subsídios ao ex-parlamentar durante o período de afastamento.





