A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, manter a sentença da 2ª Vara da Comarca de Urussanga que negou o mandado de segurança apresentado pelo ex-vereador Luan Francisco Varnier. A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (2) e preserva a validade dos trabalhos da Comissão de Investigação e Processante (CIP), que resultou na cassação do mandato do parlamentar.
O recurso buscava reverter a decisão de primeira instância e anular atos do processo político-administrativo conduzido pela Câmara de Vereadores de Urussanga. Caso obtivesse êxito, Varnier poderia abrir caminho para retornar ao Legislativo municipal.
O relator do processo, desembargador João Henrique Blasi, votou pela manutenção integral da sentença proferida pelo juiz Roque Lopedote. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara, formando decisão unânime pela rejeição do recurso.
Antes da deliberação dos desembargadores, as partes realizaram sustentação oral. Representando a Câmara de Vereadores de Urussanga, o assessor jurídico Filippe Echamendi Possamai defendeu a manutenção da sentença e sustentou que o processo de cassação respeitou os princípios do contraditório e da ampla defesa. Já o advogado de defesa, Jeferson Monteiro, apresentou os argumentos que fundamentaram o recurso, questionando a condução de etapas do procedimento legislativo e defendendo a anulação dos atos da comissão processante. Cada parte teve até 15 minutos para manifestação perante o colegiado.
A defesa de Varnier sustentava que houve cerceamento de defesa devido à suposta ausência de intimação prévia para reuniões da comissão processante. Também questionava a legalidade de um parecer divergente apresentado durante o procedimento, alegando erro na fundamentação legal utilizada.
Na sentença mantida pelo Tribunal, o magistrado de primeiro grau concluiu que não houve ilegalidades capazes de comprometer a validade dos atos da comissão. O entendimento foi de que os atos processuais relevantes foram devidamente comunicados à defesa e que as reuniões internas da CIP não exigiam intimação formal do investigado. O juiz também reconheceu um erro formal na citação de dispositivo legal em um dos pareceres, mas considerou que a falha era sanável e não causou prejuízo ao direito de defesa.
Este foi o primeiro recurso relacionado ao processo de cassação de Luan Varnier analisado pelo colegiado do Tribunal de Justiça. Ao longo da tramitação do caso, a defesa ingressou com diferentes medidas judiciais questionando etapas do procedimento legislativo.
Após o julgamento, o ex-vereador afirmou que continuará buscando reverter a decisão pelas vias legais. “Recebo a decisão com respeito e serenidade. Vamos continuar buscando a manutenção dos nossos direitos e a revisão do caso pelos meios jurídicos cabíveis, sempre confiando na Justiça e no devido processo legal”, declarou.
Com a decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Público, permanece válida a sentença que reconheceu a legalidade dos atos da Comissão de Investigação e Processante e, consequentemente, os efeitos da cassação do mandato de Luan Varnier.





