O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou aos municípios de Jaguaruna, Sangão e Treze de Maio a criação de um Programa Municipal de Guarda Subsidiada, com o objetivo de oferecer apoio financeiro e técnico a familiares que assumam judicialmente a guarda de crianças e adolescentes em situação de risco ou afastados do convívio com os pais.
A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna e busca evitar que crianças sejam encaminhadas para acolhimento institucional apenas porque parentes aptos a acolhê-las enfrentam dificuldades financeiras. A proposta prevê que familiares da chamada família extensa ou ampliada, como avós, tios e irmãos, recebam suporte para garantir condições adequadas de cuidado.
Segundo o promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, a legislação brasileira prioriza a permanência de crianças e adolescentes no ambiente familiar, sempre que possível.
“A guarda subsidiada consiste em um instrumento de apoio material e técnico destinado a familiares que tenham condições de assumir a guarda, mas encontrem obstáculos de natureza econômica para atender adequadamente às necessidades da criança ou do adolescente”, explicou o promotor.
O Ministério Público ressalta que o benefício não possui caráter remuneratório, mas tem a finalidade de assegurar condições mínimas para que a guarda seja exercida de forma digna, preservando os vínculos familiares e comunitários.
Acolhimento institucional deve ser exceção
Na recomendação, o MPSC destaca que o acolhimento institucional deve ocorrer apenas em situações excepcionais e temporárias. O documento cita dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apontam a baixa procura pela adoção de crianças mais velhas e adolescentes, reforçando a importância de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da convivência familiar.
Para implantação do programa, o Ministério Público orienta que os municípios realizem estudos técnicos, jurídicos, administrativos e financeiros e, posteriormente, encaminhem projetos de lei às Câmaras de Vereadores. A futura legislação deverá definir critérios para concessão do benefício, acompanhamento das famílias, valor do subsídio, mecanismos de monitoramento e integração entre a rede de proteção e o Sistema de Justiça.
Enquanto o programa não for implementado, a recomendação prevê que os municípios intensifiquem a identificação de familiares aptos a assumir a guarda, garantam acesso prioritário aos benefícios socioassistenciais existentes e promovam capacitação das equipes que atuam na proteção de crianças e adolescentes.
Municípios terão prazos para cumprir as recomendações
O MPSC estabeleceu uma série de prazos para o cumprimento das medidas. Em até 15 dias úteis, os municípios deverão informar se acatam a recomendação e quais providências iniciais serão adotadas.
No prazo de 90 dias, deverão concluir os estudos técnicos para implantação do programa e apresentar um relatório contendo diagnóstico da situação local, estimativa de custos e uma minuta ou diretrizes para o projeto de lei.
Caso aceitem a recomendação, as administrações municipais terão 120 dias para encaminhar às Câmaras de Vereadores o projeto de lei que cria o Programa Municipal de Guarda Subsidiada. Após a aprovação da legislação, haverá ainda um prazo de 90 dias para regulamentação da norma e início da execução da política pública.
Além disso, os municípios deverão encaminhar relatórios atualizados ao Ministério Público a cada 60 dias até a efetiva implementação do programa.
Atuação em defesa da infância
A recomendação integra uma série de ações desenvolvidas pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes.
No mês passado, o Ministério Público recomendou aos mesmos municípios a implantação de um Programa Municipal de Apadrinhamento, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), iniciativa que foi aceita pelas três administrações municipais. O programa busca aproximar crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente ou em famílias acolhedoras de pessoas da comunidade, fortalecendo vínculos afetivos e ampliando oportunidades de convivência familiar.
Outra medida recente foi uma ação civil pública contra o município de Treze de Maio, que resultou em decisão liminar determinando a implantação de um serviço de acolhimento institucional na modalidade Casa-Lar. A Justiça estabeleceu prazo de 90 dias, a partir de 15 de julho, para criação da estrutura com capacidade para atender até 10 crianças e adolescentes.
Até que o serviço entre em funcionamento, o município deverá firmar convênio com entidades da região para garantir vagas de acolhimento. Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.





