O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma Ação Civil Pública para apurar supostos atos lesivos à administração pública relacionados a uma contratação realizada pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Amrec e Amesc (Cisamrec). A informação foi divulgada pelo portal TN Sul.
A ação tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma e tem como réus o Cisamrec, a agente de contratação e então presidente da Comissão de Licitação, um contador e uma empresa contratada por meio de dispensa de licitação.
Conforme o Ministério Público, a contratação teve origem na Dispensa de Licitação nº 002/2024, aberta em março de 2024 para a prestação de serviços de departamento pessoal ao consórcio. O contrato foi assinado em 3 de abril daquele ano, com valor inicial de R$ 18.450, e posteriormente prorrogado, permanecendo vigente até fevereiro de 2026.
Segundo a ação, a empresa contratada foi constituída em 26 de março de 2024, apenas um dia antes da abertura do procedimento de dispensa de licitação.
Durante a investigação, o MPSC afirma ter identificado indícios de que a declaração apresentada pelo responsável pela empresa, informando inexistência de vínculo que pudesse comprometer a contratação, não corresponderia aos fatos. Conforme a ação, imagens obtidas em redes sociais indicariam que o contador e representante da empresa mantém um relacionamento amoroso com a então presidente da Comissão de Licitação, tendo o casal oficializado o noivado em agosto de 2025.
Ainda de acordo com o Ministério Público, durante o inquérito o Cisamrec informou que a empresa apresentou formalmente a declaração de inexistência de parentesco e que a presidente da comissão não participou especificamente da contratação referente à Dispensa de Licitação nº 002/2024.
Antes de analisar o mérito da ação ou o pedido de tutela de urgência, o juiz Evani Volmar Rizzo determinou que o Ministério Público complemente a petição inicial no prazo de 15 dias. Entre as determinações estão a apresentação da íntegra do contrato e de seus aditivos, esclarecimentos sobre a existência de eventual aditivo vigente, informações sobre a extinção da empresa contratada e manifestação quanto à manutenção dos pedidos de urgência e das sanções à pessoa jurídica, que teve o registro baixado. Caso as determinações não sejam cumpridas, o processo poderá ser extinto.
A ação é resultado de um inquérito civil instaurado pela 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma para investigar possíveis irregularidades na contratação da empresa, especialmente em razão da relação pessoal entre o representante da contratada e a então presidente da Comissão de Licitação.
Nota do Cisamrec
Em nota oficial, o Cisamrec afirmou que respeita a atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário e destacou que as alegações apresentadas na ação ainda serão submetidas ao contraditório e à análise da Justiça.
O consórcio informou que vem colaborando com as investigações e que apresentou todos os documentos solicitados até o momento. Também sustentou que a contratação foi realizada com base na Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Segundo a nota, o contrato foi firmado pelo valor de R$ 2.050 mensais, cerca de 14,6% abaixo da estimativa de mercado, fixada em R$ 2.400 por mês. O Cisamrec também ressaltou que a vigência contratual se encerrou em 28 de fevereiro de 2026, antes do início do procedimento conduzido pelo Ministério Público.
Por fim, o consórcio afirmou que exercerá seu direito de defesa e que não comentará aspectos da vida pessoal dos envolvidos além do que for estritamente necessário ao processo.
Confira a nota na íntegra
“NOTA OFICIAL
O Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Amrec e Amesc (CIS-AMREC), em respeito à população dos municípios consorciados, aos órgãos de controle e à imprensa, apresenta os seguintes esclarecimentos.
O CIS-AMREC reafirma seu respeito ao Ministério Público e ao Poder Judiciário e reconhece que a fiscalização dos atos administrativos é essencial para o aprimoramento da gestão pública.
O documento analisado até o momento é a petição inicial apresentada pelo Ministério Público. As alegações ainda serão submetidas ao contraditório e à apreciação judicial.
O Consórcio está colaborando com o esclarecimento dos fatos e já apresentou todos os documentos solicitados pelo Ministério Público até o presente momento.
A contratação foi realizada de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
A contratação inicial foi firmada por R$ 2.050,00 mensais, valor aproximadamente 14,6% abaixo da estimativa de R$ 2.400,00 mensais, calculada com base no mercado.
Conforme consta na própria petição inicial, a vigência contratual terminou em 28 de fevereiro de 2026, antes do procedimento do Ministério Público.
Em respeito ao devido processo legal, o Consórcio não comentará aspectos da vida pessoal que não sejam estritamente necessários ao processo.
O Consórcio exercerá seu direito de defesa sem se opor à fiscalização, assegurando que o controle público, essencial à democracia, produza decisões compatíveis com a realidade dos fatos.
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA AMREC E AMESC (CIS-AMREC)”, finaliza a nota.





