O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a reforma de uma sentença que havia absolvido um homem acusado de agredir reiteradamente a companheira em Jaguaruna. Em decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o réu foi condenado pelos crimes de lesão corporal praticada em contexto de violência doméstica e dano qualificado ao patrimônio público.
Segundo o MPSC, o caso evidencia a importância de compreender a dinâmica do chamado ciclo da violência doméstica, já que a vítima alterou sua versão durante o processo após reatar o relacionamento com o agressor. Atualmente, o homem está preso e responde a outra ação penal por tentativa de feminicídio contra a mesma mulher.
Histórico de agressões
Conforme a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, o relacionamento, que durou cerca de um ano e seis meses, foi marcado por sucessivas agressões físicas, psicológicas, ameaças e situações de controle.
De acordo com o Ministério Público, a vítima foi agredida inúmeras vezes, sofrendo socos, chutes e golpes com pedaços de madeira e outros objetos. Ela também teria sido ameaçada de morte, arrastada pelos cabelos, mantida trancada dentro de casa e expulsa da residência durante a madrugada, sem roupas.
Entre os episódios descritos na denúncia está uma agressão ocorrida em outubro de 2021, quando um chute desferido pelo companheiro provocou a fratura da fíbula da vítima. Em fevereiro de 2022, após o término do relacionamento, o homem teria voltado a agredi-la utilizando um pedaço de madeira, desferindo diversas pauladas por todo o corpo. O objeto chegou a quebrar devido à violência empregada.
Ainda segundo a denúncia, após ser preso em flagrante, o acusado danificou uma viatura da Polícia Militar com chutes e pontapés.
Mudança de versão e absolvição em primeira instância
O MPSC destaca que, apesar dos diversos registros de ocorrência, exames periciais, prontuários médicos, fotografias e demais provas produzidas durante a investigação, a vítima mudou sua versão durante a instrução processual.
Na época, ela havia retomado o relacionamento com o acusado e chegou a comparecer ao Fórum mais de uma vez solicitando a soltura do companheiro. Em razão dessa retratação, o réu foi absolvido em primeira instância em relação aos crimes de lesão corporal, sob o entendimento de que não haveria provas produzidas sob contraditório judicial suficientes para condená-lo.
Recurso do Ministério Público
A Promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin recorreu da decisão, sustentando que a retratação da vítima não poderia prevalecer sobre os relatos detalhados prestados logo após as agressões, registrados em vídeo e corroborados por boletins de ocorrência, laudos periciais, prontuários médicos, fotografias, formulário nacional de avaliação de risco e depoimentos de policiais militares.
Conforme o recurso, a mudança da narrativa decorreu da retomada do relacionamento abusivo e da manipulação emocional característica do ciclo da violência doméstica, em que o medo, a dependência emocional e a esperança de mudança do agressor frequentemente levam a vítima a minimizar ou negar as agressões sofridas.
O Tribunal de Justiça acolheu os argumentos do Ministério Público e reformou a sentença.
Condenação
Com a decisão, o réu foi condenado a três anos e um mês de reclusão pelo crime de lesão corporal qualificada praticada em contexto de violência doméstica, além de seis meses de detenção pelo crime de dano qualificado ao patrimônio público, em regime inicial semiaberto.
O Tribunal também fixou indenização mínima de R$ 5 mil em favor da vítima pelos danos sofridos.
Violência continuou
Segundo o Ministério Público, a retomada do relacionamento ocorreu em razão da dependência emocional e das constantes ameaças dirigidas à vítima e aos seus familiares.
O histórico de violência, porém, não cessou. Atualmente, o homem está preso e responde a outra ação penal por tentativa de feminicídio contra a mesma vítima. Conforme a denúncia, ele teria atacado a companheira enquanto ela dormia utilizando um instrumento com características semelhantes às de uma foice. O acusado já foi pronunciado e aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri.
MPSC destaca necessidade de compreender o ciclo da violência
Para a Promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin, o caso demonstra a necessidade de o sistema de Justiça compreender as particularidades dos casos de violência doméstica.
“Infelizmente, muitas vezes as mulheres não conseguem sair desse ciclo de violência e mantêm o relacionamento, sendo submetidas a agressões físicas, verbais, patrimoniais e até sexuais. Em relação a essa decisão de foro íntimo, não cabe intervenção estatal. Por outro lado, o Estado também não pode ser conivente e omisso diante da violência perpetrada no âmbito familiar. Apesar de a vítima não conseguir se libertar desse ciclo, o Estado não pode simplesmente fechar os olhos em razão da retratação judicial da ofendida, sob pena de permitir que esse cenário se perpetue”, destacou a promotora.




