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Justiça condena hospital e Município de Içara por liberar paciente com madeira alojada na perna

Município e unidade de saúde foram condenados a pagar R$ 8 mil por danos morais; perícia apontou falha no atendimento inicial; cabe recurso

O município de Içara e o Hospital São Donato foram condenados pela Justiça a indenizar um homem que deixou a unidade de saúde com um pedaço de madeira alojado na perna após receber atendimento médico. A decisão reconheceu falha na prestação do serviço e fixou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais, além do ressarcimento de R$ 712,09 em despesas com consultas, exames e medicamentos, valores que ainda serão corrigidos e acrescidos de juros.

O caso ocorreu em março de 2013. Segundo o processo, o homem sofreu uma queda enquanto cortava uma árvore e procurou atendimento no hospital de Içara. O ferimento foi suturado, porém, de acordo com a ação, não foi realizada uma avaliação adequada para verificar a presença de um corpo estranho na lesão, nem foram solicitados exames complementares, apesar de o acidente envolver madeira.

No dia seguinte, com dores intensas, inchaço e sinais de infecção, o paciente buscou atendimento em um hospital de Criciúma. Exames identificaram um fragmento de madeira com cerca de oito centímetros alojado na coxa direita. Ele precisou ser internado e submetido a uma cirurgia para retirada do objeto.

Na defesa apresentada à Justiça, o município e o hospital sustentaram que o atendimento foi adequado e que as complicações decorreram exclusivamente do acidente. Entretanto, a perícia judicial concluiu que a lesão não foi examinada corretamente para identificar o fragmento de madeira e apontou que a permanência do corpo estranho contribuiu para o desenvolvimento da infecção e para a necessidade da cirurgia.

Ao proferir a sentença, o magistrado entendeu que houve falha no atendimento prestado e que essa conduta teve relação direta com o agravamento do quadro clínico do paciente. Para a Justiça, a deficiência no atendimento inicial resultou na internação e na intervenção cirúrgica que poderiam ter sido evitadas.

Com isso, o município de Içara e o hospital foram condenados, de forma solidária, ao pagamento da indenização por danos morais e materiais. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Com informações TJSC

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