Foi condenado a 18 anos e oito meses de reclusão um homem que matou um taxista em Jaguaruna. O crime ocorreu em 15 de junho de 2024 e não teve a motivação esclarecida. Em uma sessão do Tribunal do Júri na última sexta-feira (24), os jurados acolheram as teses de acusação apresentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), condenando o homem por homicídio praticado por meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Conforme sustentado em plenário aos jurados pela Promotora de Justiça Patrícia Zanotto, o réu e seu irmão voltavam do Rio Grande do Sul para a região Sul de Santa Catarina em uma viagem previamente contratada com o taxista. Em dado momento, durante o trajeto, já na cidade de Jaguaruna, o réu atacou o motorista enquanto ele pilotava o carro e desferiu-lhe 53 facadas, que foram a causa da sua morte.
O crime de homicídio foi duplamente qualificado: cometido com meio cruel, já que foram desferidas dezenas de facadas, causando intenso e desnecessário sofrimento na vítima; e ainda mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo em vista que o taxista estava sentado no banco do motorista quando foi surpreendido pela conduta violenta do réu e de seu irmão.
Após o crime, os dois homens deixaram o corpo do taxista em um local pouco movimentado de uma rodovia. O corpo somente foi localizado no dia seguinte por pessoas que passavam próximo ao local. Eles ainda abandonaram o carro do taxista em um posto de combustíveis na cidade de Morro da Fumaça.
Um dos réus foi capturado pela Polícia Militar na casa de familiares, ainda em Jaguaruna, após o crime. Já o irmão fugiu para o Rio Grande do Sul e foi posteriormente morto em confronto com a Brigada Militar do estado gaúcho, quando os militares buscavam cumprir o mandado de prisão expedido em nome do homem, que já era foragido do sistema prisional por outro homicídio cometido anteriormente.
Duas condenações em dois dias seguidos
A condenação por homicídio é a segunda obtida pelo MPSC contra o réu em um intervalo de dois dias. Na quinta-feira (23), o mesmo réu foi condenado, desta vez pelo Tribunal do Júri de Criciúma, por feminicídio. O homem matou com 87 golpes de faca a tia afetiva, com quem mantinha um relacionamento amoroso.
O crime ocorreu em 1º de junho de 2024 na residência da vítima. Após a sustentação do MPSC, os jurados acolheram integralmente a tese da acusação e condenaram o réu por homicídio quadruplamente qualificado.
A pena foi fixada em 26 anos e oito meses de reclusão. A mulher foi adotada pela família do réu e convivia como irmã do genitor e consequentemente tia do autor de seu homicídio.





