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Criciúma terá 180 dias para apresentar plano de redução de professores temporários na Educação Infantil

Tribunal de Contas aponta número elevado de temporários e determina planejamento para ampliar quadro efetivo e reduzir gradualmente a dependência da Afasc na gestão de creches

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a Prefeitura de Criciúma apresente, no prazo de 180 dias, um novo Plano de Ação voltado à ampliação da execução direta da educação infantil pelo município e à recomposição do quadro efetivo de profissionais da área. A decisão foi proferida no Processo de Monitoramento n. PMO 24/00246569, relatado pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC em 18 de setembro de 2026.  

O monitoramento teve por objeto verificar o cumprimento das determinações expedidas no Processo n. RLI 17/00588831, que tratou da regularização do quadro de profissionais da educação municipal e da execução do Plano de Ação aprovado pela Decisão n. 770/2022. A fiscalização foi conduzida pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP). 

O período analisado correspondeu à implementação das medidas previstas no Plano de Ação elaborado pelo município após a decisão de 2022, envolvendo ações executadas entre os anos de 2021 e 2026 para recompor o quadro da educação municipal e reduzir a dependência de contratações temporárias.  

Segundo o voto do relator, o município promoveu avanços importantes, incluindo a realização de concursos públicos para a área da educação, nomeação de servidores efetivos, restrição à concessão de licenças que geravam substituições temporárias e ampliação da carga horária de professores efetivos. Contudo, as medidas não foram suficientes para atingir a finalidade principal do Plano de Ação. 

Contratações temporárias 

Entre os dados apurados pela equipe técnica, destacou-se a permanência de elevado número de contratações temporárias. Embora a administração tenha adotado medidas para reduzir essa dependência, o quantitativo de professores temporários aumentou de 247 profissionais em 2023 para 378 em maio de 2024, evidenciando que a substituição dos vínculos precários por servidores efetivos não ocorreu na intensidade prevista inicialmente.  

O relatório também registrou que o Plano de Ação previa a redução dos contratos temporários para aproximadamente 101 professores, além do provimento de cerca de 136 vagas por concurso público. Apesar da realização de certames e das nomeações promovidas pelo município, essas metas foram apenas parcialmente alcançadas.  

Outro ponto considerado central pela fiscalização foi a manutenção da parceria entre o município e a Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma (Afasc). Conforme os dados examinados, a entidade administra 40 Centros de Educação Infantil e conta com 1.016 professores vinculados diretamente à sua estrutura. Para a área técnica e para o relator, esse cenário demonstra que parcela substancial da educação infantil continua sendo executada de forma indireta, por meio da associação, situação considerada incompatível com a necessidade de estrutura permanente da rede pública municipal. 

Educação infantil: atribuição do município 

No voto, o conselheiro Luiz Eduardo Cherem ressaltou que a educação infantil constitui uma atribuição permanente do município e que o modelo atualmente adotado extrapola uma atuação meramente complementar da entidade parceira. Segundo o relator, a permanência da Afasc na gestão ordinária de significativa parcela da educação infantil evidencia a necessidade de revisão da estrutura administrativa e funcional da rede municipal, com planejamento para criação de cargos efetivos, realização de concursos públicos e absorção gradativa dos serviços atualmente executados pela associação.  

Apesar de reconhecer a persistência da irregularidade, o relator afastou a aplicação de multa a um ex-prefeito. O entendimento foi de que o município não permaneceu inerte, tendo adotado providências relevantes para ampliar o quadro efetivo e reduzir contratações temporárias, inexistindo elementos suficientes para caracterizar dolo ou erro grosseiro que justificassem sanção pessoal ao gestor.  

Na decisão definitiva, o Tribunal considerou cumpridas as medidas relacionadas à realização de concurso público para a educação, à restrição de licenças que geravam novas admissões temporárias e à ampliação da carga horária de profissionais efetivos do magistério. Também reconheceu cumprimento parcial das ações voltadas à limitação das contratações temporárias, recomposição do quadro de profissionais não docentes, reorganização dos Centros de Educação Infantil e criação do cargo de secretário escolar.  

Prazo e concurso 

Como principal determinação, o TCE/SC fixou prazo de 180 dias ao atual prefeito para apresentar novo Plano de Ação com cronograma, metas, responsáveis e mecanismos de monitoramento destinados à internalização progressiva da educação infantil. O plano deverá contemplar estudos sobre a demanda de profissionais, definição da estrutura permanente necessária, eventual criação de cargos, realização de concursos públicos e reavaliação da parceria com a Afasc.  

O Tribunal ainda recomendou que a Prefeitura aperfeiçoe os mecanismos de planejamento e gestão de pessoal da educação, com projeções periódicas de afastamentos de servidores e estimativas de demanda futura baseadas em dados demográficos e no crescimento populacional do município, buscando reduzir a necessidade de contratações temporárias.  

A Decisão n. 643/2026 foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno durante sessão virtual realizada entre 4 e 11 de setembro de 2026.  

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