A Justiça concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou que o Município de Treze de Maio implante, no prazo de 90 dias, um serviço de acolhimento institucional na modalidade casa-lar, com capacidade para atender até 10 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Até que a estrutura esteja em funcionamento, o município deverá garantir, em até 10 dias, vagas em instituições de acolhimento da região, por meio de convênio, para atender crianças e adolescentes que necessitem da medida protetiva. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna após a constatação de que Treze de Maio não possui serviço próprio de acolhimento institucional e conta com número insuficiente de famílias acolhedoras para atender à demanda do município.
De acordo com o MPSC, desde dezembro de 2025, 14 crianças e adolescentes precisaram ser acolhidos. Em junho deste ano, não havia nenhuma família disponível para receber crianças em situação de risco. Naquele mesmo mês, surgiu a necessidade urgente de acolher duas crianças vítimas de violência e negligência, mas o Conselho Tutelar informou que não existiam vagas disponíveis no município.
Segundo o Ministério Público, embora a Secretaria Municipal de Assistência Social tivesse conhecimento da insuficiência da rede de acolhimento, a comunicação formal sobre a inexistência de vagas ocorreu somente após o ajuizamento de outra ação para garantir o acolhimento das crianças em outro município.
O Conselho Tutelar também manifestou preocupação com o aumento da demanda e a falta de estrutura para atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
O promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro destacou que o acolhimento é um direito assegurado por lei. “Nenhuma criança ou adolescente pode ficar sem acolhimento quando sua integridade física ou emocional está em risco. A legislação é clara ao estabelecer que os municípios devem manter esse serviço disponível, justamente para garantir proteção imediata àqueles que tiveram seus direitos violados. Diante da ausência dessa estrutura em Treze de Maio e da existência de casos concretos sem vagas disponíveis, tornou-se necessária a atuação do Ministério Público para assegurar que esse direito seja efetivamente garantido”, afirmou.
Tentativas de acordo antes da ação
Antes de recorrer à Justiça, o MPSC informou que buscou solucionar a situação de forma extrajudicial. Foram realizadas reuniões, enviados ofícios e propostas tratativas para que Treze de Maio, Sangão e Jaguaruna compartilhassem vagas na casa-lar existente em Jaguaruna, mas, segundo o órgão, não houve avanço nas negociações.
Na avaliação do Ministério Público, a falta de medidas preventivas tornou necessária a intervenção judicial para garantir uma estrutura permanente capaz de atender futuras situações de urgência.
Serviço é obrigação dos municípios
O MPSC ressaltou que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem que é dever do poder público assegurar proteção integral às crianças e adolescentes em situação de risco, incluindo a oferta de serviços de acolhimento institucional para aqueles que precisam ser afastados temporariamente da família por situações como abandono, violência, negligência ou impossibilidade dos responsáveis exercerem os cuidados necessários.
A legislação atribui aos municípios a responsabilidade pela implantação e manutenção desse serviço, seja diretamente ou por meio de parcerias com organizações da sociedade civil.
O que é uma casa-lar
A decisão determina a implantação de uma casa-lar, modalidade de acolhimento prevista na Política Nacional de Assistência Social e nas diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Diferentemente de grandes instituições, a casa-lar funciona em uma residência inserida na comunidade e acolhe até 10 crianças e adolescentes, oferecendo acompanhamento permanente de educadores residentes e um ambiente mais próximo da convivência familiar. O objetivo é preservar vínculos afetivos, estimular a autonomia e favorecer a reintegração à família de origem ou, quando isso não for possível, a colocação em família substituta.





