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Casal é condenado por mandar matar empresário para cobrar dívida

Homem e mulher receberam penas de 14 anos de prisão pelo homicídio e seis meses pela fraude processual; apontado como executor foi absolvido por falta de provas

Um homem de 28 anos e uma mulher de 27 foram condenados pelo Tribunal do Júri de Araranguá pela participação como mandantes no homicídio do empresario Paulino Turazzi Júnior, de 32 anos, ocorrido em agosto de 2024. Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime teria sido planejado pelo casal como forma de cobrar uma dívida financeira que a vítima mantinha com os dois.

A condenação reconheceu as qualificadoras de motivo torpe e de recurso que dificultou a defesa da vítima, além do crime de fraude processual. Cada réu recebeu pena de 14 anos de reclusão pelo homicídio e seis meses de detenção pela tentativa de eliminar vestígios do crime.

O assassinato aconteceu pouco depois da meia-noite de 10 de agosto de 2024. A vítima estava em seu estabelecimento comercial, um pub e conveniência, quando um homem entrou no local e efetuou diversos disparos. O empresário foi atingido quatro vezes na cabeça e morreu ainda no estabelecimento.

Na sequência, o atirador deixou o local rapidamente e efetuou outros disparos, inclusive na direção de pessoas que estavam no estabelecimento. Um cliente foi atingido no tórax, recebeu atendimento médico e sobreviveu.

Investigação apontou planejamento do casal

Conforme a acusação sustentada pelo promotor de Justiça Gabriel Ricardo Zanon Meyer, o casal teria participado diretamente da preparação do homicídio. Um dos elementos apresentados durante o processo foi a compra do veículo utilizado pelo autor dos disparos.

O automóvel teria sido adquirido pelos próprios réus poucas horas antes do crime e posteriormente utilizado para transportar o executor. Depois do homicídio, o veículo foi incendiado, em uma tentativa de destruir possíveis vestígios e dificultar a investigação. A conduta resultou também na condenação por fraude processual.

A relação conflituosa entre os réus e a vítima também foi apontada como parte da motivação. Mensagens trocadas entre eles registravam cobranças relacionadas à dívida, com o tom das conversas se intensificando nos dias anteriores ao assassinato.

Para os jurados, o crime teve motivo torpe, relacionado à cobrança da dívida, e foi praticado de maneira a impedir qualquer possibilidade de reação da vítima. Segundo o MPSC, o atirador entrou no estabelecimento e se dirigiu rapidamente até o balcão onde o empresário estava, surpreendendo-o com os disparos.

Os dois réus aguardavam o julgamento presos preventivamente, sendo que a mulher estava em prisão domiciliar. Após a condenação, ambos tiveram negado o direito de recorrer em liberdade e deverão iniciar imediatamente o cumprimento das penas.

Homem apontado como executor é absolvido

O homem que havia sido apontado durante a investigação como responsável pelos disparos foi absolvido pelo Tribunal do Júri. Durante o julgamento, o próprio Ministério Público pediu a absolvição diante da falta de provas suficientes para confirmar que ele era o autor do homicídio.

A principal evidência que inicialmente o vinculava ao crime era o reconhecimento fotográfico feito por uma testemunha. No entanto, outras duas pessoas que estavam no estabelecimento na noite do assassinato foram ouvidas somente durante o processo e afirmaram que o homem não era a mesma pessoa que havia efetuado os disparos.

Outro fator considerado foi a dificuldade de identificação do autor. Conforme o MPSC, ele usava touca e boné, deixando parte do rosto coberta. As imagens das câmeras de segurança também não permitiram visualizar claramente sua face.

Durante o julgamento, a defesa apresentou imagens que apontaram diferenças entre as características físicas do acusado e as do homem registrado nas gravações, incluindo questões relacionadas à altura e à presença de tatuagens nas mãos.

O suspeito havia sido considerado uma das principais linhas da investigação, entre outros motivos, por um reconhecimento fotográfico, por sua suposta posição em uma organização criminosa e por dados extraídos de seu telefone que indicariam pesquisas relacionadas ao crime nos dias posteriores ao homicídio.

Diante das inconsistências encontradas e da ausência de outras provas capazes de confirmar a autoria dos disparos, o Ministério Público entendeu que não havia elementos suficientes para sustentar a acusação e requereu a absolvição.

“O homem foi tratado como principal suspeito de executar o crime ao longo do processo”, explicou o promotor Gabriel Ricardo Zanon Meyer. Segundo ele, as novas imagens apresentadas no julgamento, especialmente aquelas que permitiram analisar as mãos do executor, revelaram divergências relevantes em relação às características do acusado.

Com o entendimento dos jurados, o homem foi absolvido da acusação de ser o executor do homicídio, enquanto o casal apontado como mandante foi condenado pela participação no crime.

Fonte: MPSC

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