OTribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão de pagamentos e de outros atos financeiros relacionados a contratos firmados pelas prefeituras de Urussanga e Santa Rosa de Lima com uma empresa de consultoria. A contratação prevê serviços de identificação e recuperação de créditos tributários e previdenciários. Em Urussanga, o contrato, assinado em junho de 2026, tem valor estimado de até R$ 400 mil; em Santa Rosa de Lima, o limite é de R$ 200 mil.
A decisão cautelar foi tomada pelo conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, após análise técnica apontar possíveis irregularidades na contratação direta, realizada por inexigibilidade de licitação. Entre os questionamentos estão a falta de comprovação de que não havia possibilidade de competição e de que os serviços não poderiam ser executados pelos próprios municípios.
Outro ponto analisado é a forma de remuneração, que prevê o pagamento de 20% sobre os valores recuperados ou compensados. O Tribunal também identificou riscos relacionados a créditos que dependem de homologação da Receita Federal, além da ausência de estudos de mercado e cálculos que justifiquem os percentuais e os valores máximos dos contratos.
As prefeituras deverão comprovar o cumprimento das medidas determinadas pelo Tribunal e informar a situação dos pagamentos. Os responsáveis poderão apresentar justificativas e documentos. O processo seguirá em tramitação, e a decisão cautelar não representa um julgamento definitivo sobre as possíveis irregularidades.





