Eleitoras e eleitores de todo o Brasil passam a contar, a partir desta terça-feira (29), com uma proteção prevista na legislação eleitoral contra prisão ou detenção. A regra começa cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026 e permanece válida até 48 horas após o encerramento da votação, às 17h de 6 de outubro.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir que o eleitor possa exercer livremente o direito ao voto. Durante esse período, porém, a prisão ainda poderá ocorrer em três situações previstas em lei: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O flagrante ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após praticá-lo. Já o salvo-conduto é uma proteção concedida pela Justiça Eleitoral para garantir a liberdade de votar quando o eleitor sofre violência moral ou física ou é ameaçado em razão do voto. O descumprimento dessa determinação pode resultar em prisão.
Em caso de prisão durante o período de restrição, a pessoa deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a detenção for considerada ilegal, deverá ser relaxada, conforme estabelece o Código Eleitoral.
A regra para candidatos começou antes. Desde 19 de setembro, candidatas e candidatos estão protegidos contra prisão ou detenção, com exceção dos casos de flagrante delito. Essa restrição segue até 6 de outubro para quem disputa o primeiro turno.
Se houver segundo turno, previsto para 25 de outubro, a proteção volta a valer para os eleitores entre 20 e 27 de outubro.





