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TCE suspende pagamentos de contrato de até R$ 400 mil da Prefeitura de Urussanga

Decisão também atinge contrato de Santa Rosa de Lima, após Tribunal apontar possíveis irregularidades na contratação de consultoria para recuperação de créditos tributários

OTribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão de pagamentos e de outros atos financeiros relacionados a contratos firmados pelas prefeituras de Urussanga e Santa Rosa de Lima com uma empresa de consultoria. A contratação prevê serviços de identificação e recuperação de créditos tributários e previdenciários. Em Urussanga, o contrato, assinado em junho de 2026, tem valor estimado de até R$ 400 mil; em Santa Rosa de Lima, o limite é de R$ 200 mil.

A decisão cautelar foi tomada pelo conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, após análise técnica apontar possíveis irregularidades na contratação direta, realizada por inexigibilidade de licitação. Entre os questionamentos estão a falta de comprovação de que não havia possibilidade de competição e de que os serviços não poderiam ser executados pelos próprios municípios.

Outro ponto analisado é a forma de remuneração, que prevê o pagamento de 20% sobre os valores recuperados ou compensados. O Tribunal também identificou riscos relacionados a créditos que dependem de homologação da Receita Federal, além da ausência de estudos de mercado e cálculos que justifiquem os percentuais e os valores máximos dos contratos.

As prefeituras deverão comprovar o cumprimento das medidas determinadas pelo Tribunal e informar a situação dos pagamentos. Os responsáveis poderão apresentar justificativas e documentos. O processo seguirá em tramitação, e a decisão cautelar não representa um julgamento definitivo sobre as possíveis irregularidades.

Fonte: https://www.tcesc.tc.br/tcesc-suspende-pagamentos-de-contratos-de-recuperacao-de-creditos-em-dois-municipios

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