O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a cassação do ex-vereador Luan Francisco Varnier, de Urussanga. Em julgamento realizado nessa terça-feira (20), em Florianópolis, a Segunda Câmara de Direito Público negou, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa e confirmou a decisão de primeira instância que validou o procedimento de cassação.
A ação questionava a sessão extraordinária realizada em 13 de outubro de 2025, quando a Câmara de Vereadores de Urussanga cassou o mandatode Luan Varnier por seis votos a três. A decisão foi formalizada pelo Decreto Legislativo nº 05/2025, após processo conduzido pela Comissão de Investigação e Processante (CIE).
Na Justiça, Luan pediu a anulação da cassação, alegando que teve o direito de defesa prejudicado. A defesa argumentou que o então vereador sofreu um mal súbito na véspera da sessão e estava internado, sob medicação intravenosa, o que teria prejudicado sua autodefesa, como a sustentação oral. Também questionou a competência do presidente da comissão para decidir sobre o pedido de adiamento da defesa e apontou que poderia ter sido possibilitada a participação por videoconferência.
Os argumentos, porém, não foram acolhidos. Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça considerou que a defesa técnica sempre esteve garantida por advogados devidamente constituídos, que participaram de todo o procedimento desde o início, apresentando as teses defensivas, fazendo manifestações, requerimentos, apresentando as alegações finais, que inclusive foram lidas integralmente durante a sessão. O entendimento também levou em conta os registros médicos anexados ao processo e a ausência de um pedido prévio para participação remota do ex-vereador.
O colegiado avaliou ainda que a decisão de não adiar a sessão estava dentro das atribuições da CIE, inclusive o pedido de adiamento feito pela defesa foi endereçado à própria autoridade do presidente, reconhecendo sua competência para tomar a decisão.
O julgamento teve como relator o desembargador João Henrique Blasi. Com a decisão unânime, permanece válida a cassação do mandato de Luan Varnier, definida pela Câmara Municipal em outubro de 2025.
O ex-vereador Luan Varnier foi procurado para se manifestar sobre a decisão do TJSC, mas até a publicação desta matéria, ele ainda não havia respondido. O espaço segue aberto para manifestação do ex-vereador.




