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Cinco anos da Nova Lei do Gás: o que mudou no mercado brasileiro?

Dados da EPE e da ANP mostram mudanças na comercialização e no transporte, enquanto regulamentação do Gas Release avança para ampliar a concorrência

A abertura do mercado brasileiro de gás natural ganhou novos contornos nos cinco anos desde a entrada em vigor da Lei nº 14.134/2021, conhecida como Nova Lei do Gás. O marco legal alterou regras de transporte, comercialização e acesso à infraestrutura e criou condições para a entrada de novos agentes no setor.

Dados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) mostram que a participação da Petrobras na comercialização de gás natural na malha integrada, considerando o mercado não termelétrico e excluindo o consumo próprio da empresa, caiu de 100% em 2021 para 62% em 2025. No mesmo intervalo, a participação dos demais comercializadores passou de zero para 38%.

No transporte, o número de agentes autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) passou de 95 para 162 entre 2021 e 2025. Já a quantidade de agentes com capacidade contratada nos gasodutos aumentou de 1 para 35 no período.

Mais agentes e novas formas de contratação

Uma das alterações introduzidas pela legislação foi a adoção do regime de autorização para a construção de novos gasodutos de transporte, em substituição ao modelo de concessão. A lei também estabeleceu o sistema de entrada e saída, que permite contratar separadamente a capacidade de entrada e de saída da rede.

Essas mudanças ampliaram as possibilidades de participação de diferentes agentes no sistema de transporte. Segundo a EPE, os contratos registrados no Portal de Oferta de Capacidade (POC) passaram de 22 em 2021 para 3.742 em 2025. As contratações abrangem diferentes períodos, como anual, trimestral, mensal e diário, além de modalidades interruptíveis.

O movimento também alcança o planejamento da infraestrutura. A primeira edição do Plano Nacional Integrado das Infraestruturas de Gás Natural e Biometano (PNIIGB), elaborada pela EPE entre 2025 e 2026, projeta mais de 1.700 quilômetros de novos gasodutos no horizonte de dez anos.

O mercado livre em SC

Após os primeiros 12 meses de funcionamento do ambiente livre em Santa Catarina, dados da SCGÁS indicam que cerca de 67% do volume distribuído pela rede estadual está associado a consumidores que operam nesse modelo. A migração industrial começou com três unidades e chegou a 16 indústrias no período considerado.

Embora deixe de adquirir a molécula para os clientes que migram para o mercado livre, a distribuidora continua responsável por atividades como medição, nomeação diária de volumes e integração operacional com transportadores e comercializadores.

Em Santa Catarina, a adaptação ao novo modelo incluiu a implantação de sistemas de telemetria para acompanhamento online do consumo industrial. A disponibilidade de informações em tempo próximo do real passou a apoiar o balanço operacional e a comunicação diária entre os diferentes agentes envolvidos no fornecimento.

O que ainda está em construção

Cinco anos após a aprovação da Nova Lei do Gás, alguns dos principais mecanismos de abertura já estão em funcionamento, mas o processo ainda não foi concluído. Permanecem na agenda regulatória questões como o acesso às infraestruturas de escoamento e processamento, a ampliação da liquidez e a redução da concentração na oferta de gás natural.

Uma das medidas mais recentes nesse processo é o Programa de Redução da Concentração no Mercado de Gás Natural, conhecido como Gas Release. Em agosto de 2026, a ANP aprovou o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e autorizou a abertura de consulta pública sobre a minuta de resolução que regulamenta o programa. A proposta prevê a realização de leilões de gás natural para ampliar a participação de novos agentes e aumentar a concorrência no mercado.

A consulta pública nº 16/2026 está aberta até 28 de setembro, e a audiência pública está prevista para 21 de outubro. A proposta integra a Ação Regulatória nº 2.7 da Agenda Regulatória da ANP para 2025-2026.

O avanço da regulamentação mostra que a abertura do mercado continua em construção mesmo após cinco anos da Nova Lei do Gás. A análise da ANP aponta que, apesar da entrada de novos agentes e das mudanças promovidas pelo marco legal, a oferta de gás natural ainda apresenta concentração e existem obstáculos à entrada de participantes e à formação de um mercado mais líquido.

Ao mesmo tempo, a oferta nacional deve crescer na próxima década. De acordo com a EPE, a produção líquida de gás natural tem potencial para passar de 65 milhões de metros cúbicos por dia em 2025 para 127 milhões de metros cúbicos por dia em 2035. Na malha integrada, a oferta potencial pode avançar de 53 milhões para 100 milhões de metros cúbicos por dia no mesmo período.

Os cinco anos da Nova Lei do Gás, portanto, marcam uma etapa de transformação do setor brasileiro. A participação de novos agentes aumentou, o modelo de transporte foi alterado e o mercado livre passou a fazer parte da realidade de consumidores industriais, inclusive em Santa Catarina. Ao mesmo tempo, a consolidação de um ambiente mais aberto e competitivo depende da continuidade das mudanças regulatórias, da ampliação do acesso à infraestrutura e da diversificação da oferta.

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