Quatro pessoas foram condenadas, após a atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por participação em um esquema de venda irregular de terrenos no loteamento conhecido como “Residencial Ana II”, em Araranguá, que causou prejuízos a diversas vítimas. A sentença reconheceu a prática dos crimes de estelionato e de parcelamento irregular do solo urbano, previstos no Código Penal e na Lei n. 6.766/1979. Foram condenados os dois sócios-proprietários da empresa responsável pelo empreendimento e dois corretores que intermediaram e realizaram as vendas.
Esta já é a quinta condenação obtida pela 5ª Promotoria de Justiça de Araranguá contra os sócios da empresa imobiliária e corretores envolvidos na comercialização de terrenos sem a devida aprovação do projeto pelo Município e sem o registro no Cartório de Registro de Imóveis, condição indispensável para a legalização do empreendimento.
As investigações apontaram que, mesmo cientes da irregularidade, os envolvidos firmaram contratos com aparência de legalidade, prometendo a futura regularização do loteamento e a entrega das escrituras aos compradores, o que nunca ocorreu. Em alguns casos, um mesmo terreno chegou a ser negociado com mais de uma pessoa.
Ao longo da ação penal que trata do loteamento Ana II, as vítimas relataram ter efetuado pagamentos que variavam entre R$ 30 mil e R$ 150 mil, sem jamais obter a propriedade dos imóveis ou a regularização prometida.
Para o MPSC, ficou comprovado que os acusados induziram os compradores a erro ao utilizar contratos e promessas para simular a regularidade do empreendimento, obtendo vantagem financeira indevida, o que caracteriza o crime de estelionato. Além disso, foi reconhecida a prática de parcelamento irregular do solo urbano, em razão da implantação e comercialização do loteamento sem a autorização dos órgãos competentes.
Penas fixadas
Neste processo, o sócio-proprietário da empresa foi condenado à pena de sete anos e 12 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de estelionato em quatro ocasiões, além dos crimes previstos na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n. 6.766/1979), relacionados à implantação e comercialização de loteamento irregular ou clandestino.
Já a esposa dele, também sócia-proprietária da empresa, foi condenada à pena de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática de estelionato e por crime previsto na Lei n. 6.766/1979 relacionado à comercialização de lotes em loteamento irregular ou clandestino.
Os dois corretores que intermediaram as vendas dos terrenos foram condenados à pena de um ano de reclusão por infração à Lei n. 6.766/1979, relacionada à comercialização ou negociação de lotes oriundos de parcelamento irregular do solo urbano.
Outros oito loteamentos investigados
Este é apenas um dos processos envolvendo os dois principais réus. O Ministério Público ainda aguarda o julgamento de outras três ações penais semelhantes, que apuram a venda irregular de terrenos em loteamentos também não entregues na cidade de Araranguá. Além disso, já foram obtidas cinco condenações relacionadas a dois residenciais e três loteamentos distintos:
- Residencial Paris (condenação obtida);
- Residencial São Paulo (condenação obtida);
- Residencial Barcelona (condenação obtida);
- Residencial Madrid;
- Residencial Lisboa;
- Residencial Ana I (condenação obtida);
- Residencial Ana II; (condenação obtida);
- Residencial Santa Otília.
Somados, os oito loteamentos investigados podem envolver um prejuízo estimado de, no mínimo, R$ 19 milhões e atingir mais de 150 vítimas, segundo as apurações do MPSC.
Penas anteriores
Na primeira condenação, referente ao Residencial Paris, os dois principais réus, sócios-proprietários da empresa, foram condenados. O homem recebeu pena de 63 anos e 11 meses de reclusão e a mulher, de 21 anos e nove meses, ambos em regime inicial fechado, por crimes de estelionato e infrações urbanísticas. Ao todo, foram reconhecidos 75 crimes. Nesse processo, a investigação apontou ainda a participação de outros réus, incluindo corretores, que intermediaram vendas sem garantir a regularidade dos negócios. Oito desses intermediários receberam penas entre um e dois anos de reclusão, em regime aberto, posteriormente substituídas por medidas alternativas.
Na segunda condenação, referente ao Residencial São Paulo, os sócios receberam penas que variam de dois anos e quatro meses a três anos e seis meses de reclusão pelos crimes de estelionato e parcelamento irregular do solo urbano. Houve ainda a condenação de um corretor, que já havia sido condenado no processo anterior.
No terceiro processo, relacionado ao Residencial Barcelona, o sócio-administrador da empresa foi condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. A sócia do empreendimento, responsável técnica, foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto. Um terceiro réu, corretor de imóveis, foi condenado a um ano e dois meses de reclusão por participação na venda de lotes não registrados e por contravenção penal relacionada à atividade exercida.
No quarto processo, referente ao loteamento Ana I, o sócio-proprietário da empresa imobiliária foi condenado à pena de sete anos, cinco meses e dois dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. A sócia-proprietária foi condenada a cinco anos e 20 dias de reclusão, também em regime inicial semiaberto. Apesar das penas aplicadas nesse regime, ambos permanecem presos em razão das condenações anteriores obtidas em outras três ações semelhantes. Dois corretores envolvidos nesse loteamento receberam penas inferiores a quatro anos, substituídas por penas restritivas de direitos, conforme previsto na legislação. Também foi determinada a reparação dos danos causados às vítimas.
Fique atento ao comprar um lote
Antes de adquirir um lote, informe-se sobre os requisitos básicos do empreendimento e sobre os procedimentos necessários para efetivar o negócio. Verifique junto à Prefeitura se o loteamento possui a infraestrutura exigida e procure o Cartório de Registro de Imóveis para confirmar se o empreendimento está devidamente registrado.
Se você foi vítima de fraude ou adquiriu imóvel em loteamento irregular ou clandestino, denuncie:
- Ouvidoria do MPSC: 127;
- Polícia Militar: 190;
- Polícia Civil: 181.





