O homem acusado de matar a companheira no dia 17 de junho deste ano, em Criciúma, tornou-se réu em ação penal após a Justiça receber a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A denúncia, oferecida pela 12ª Promotoria de Justiça de Criciúma no último dia 14 de julho, atribui ao acusado os crimes de feminicídio qualificado e fraude processual.
De acordo com o Ministério Público, o crime ocorreu durante a madrugada em um apartamento localizado no bairro São Sebastião. O casal mantinha um relacionamento havia cerca de três anos e vivia em união estável há aproximadamente dois anos.
Segundo a denúncia, o acusado teria provocado a morte da companheira por estrangulamento, utilizando uma faixa de pano. Para o MPSC, o crime foi praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, caracterizando feminicídio. A acusação também aponta as qualificadoras do emprego de asfixia, considerada meio cruel, e do uso de recurso que teria dificultado a defesa da vítima.
Acusação aponta tentativa de simular suicídio
Além do feminicídio, o Ministério Público denunciou o homem por fraude processual. Conforme a investigação, após a morte da companheira, ele teria permanecido com o corpo da vítima no apartamento por cerca de dois dias e alterado a cena do crime para tentar fazer parecer que a mulher havia cometido suicídio.
Ainda de acordo com a denúncia, o acusado teria elaborado uma suposta carta de despedida para reforçar essa versão. No entanto, os laudos técnicos produzidos durante a investigação afastaram a hipótese de suicídio e embasaram a denúncia apresentada pelo Ministério Público.
Processo entra na fase de instrução
Com o recebimento da denúncia pela Justiça, o processo passa agora para a fase de instrução criminal. Nessa etapa serão produzidas provas, ouvidas testemunhas e realizados os demais atos processuais.
Ao final da instrução, caberá ao Judiciário decidir se o réu será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Além da condenação pelos crimes de feminicídio qualificado e fraude processual, o promotor de Justiça Samuel Dal-Farra Naspolini requereu que o acusado seja condenado ao pagamento de R$ 300 mil por danos patrimoniais e extrapatrimoniais em favor da família da vítima.
Violência contra a mulher: denunciar salva vidas
O Ministério Público reforça que a violência contra a mulher, muitas vezes praticada dentro de casa, não deve ser silenciada. Denunciar situações de violência física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial é um passo fundamental para interromper o ciclo de agressões e proteger vítimas.
Quem presencia ou conhece casos de violência doméstica também pode colaborar, oferecendo apoio à vítima e comunicando os fatos às autoridades competentes. Uma denúncia pode ser decisiva para salvar uma vida.
Canais de denúncia:
- Promotoria de Justiça da sua cidade;
- Polícia Militar: Disque 190;
- Central de Atendimento à Mulher: Disque 180;
- Delegacia da Mulher (DPCAMIs) e boletim de ocorrência on-line: 181 ou denuncias.pc.sc.gov.br;
- Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (NEAVIT): conheça os locais e horários em mpsc.mp.br/neavit.




