O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) revogou a medida cautelar que havia determinado a suspensão do Pregão Eletrônico nº 7/2026 do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Amrec e Amesc (CIS-AMREC), destinado à contratação dos serviços de verificação de óbito e esclarecimento da causa das mortes. A decisão é do conselheiro relator Aderson Flores e foi assinada na segunda-feira (24).
Ao reavaliar a medida, o relator reconheceu o risco concreto de interrupção do atendimento, o que poderia comprometer a prestação de um serviço essencial aos municípios e à população. “Deve-se considerar que se trata de serviço essencial, destinado ao atendimento dos 27 municípios consorciados ao CIS-AMREC, cuja prestação demanda continuidade, diante da natureza imprevisível desse tipo de atividade e dos impactos decorrentes de eventual interrupção, especialmente quanto à emissão das declarações de óbito, à liberação dos corpos e à produção de informações epidemiológicas”, decide Aderson Flores, conforme trecho da decisão publicada na edição desta quarta-feira (26) do Diário Oficial Eletrônico do TCE-SC.
Com a revogação da cautelar, o Pregão Eletrônico nº 7/2026 poderá prosseguir. O diretor-executivo do CIS-AMREC, Roque Salvan, destaca que o consórcio buscou demonstrar tecnicamente ao TCE-SC que a contratação observa a legislação aplicável às contratações públicas e as normas específicas que regem o Sistema Único de Saúde (SUS) e a atuação dos consórcios públicos de saúde.
“Os critérios usados na licitação buscam assegurar capacidade técnica e condições adequadas para a execução de um serviço que exige segurança, estrutura e continuidade. O pedido de reconsideração teve como foco a continuidade do serviço. A decisão permite que o CIS-AMREC dê andamento ao processo dentro das condições estabelecidas pelo Tribunal e continue garantindo esse suporte regional aos municípios consorciados. Seguiremos trabalhando com responsabilidade, transparência e respeito às determinações dos órgãos de controle”, explicou Roque Salvan.





