O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A norma, em vigor desde 2019, permitia que cirurgiões-dentistas realizassem procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas para estimular a produção de colágeno, uso de laser, intradermoterapia e lipoplastia facial.
A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). No entendimento do TRF1, o CFO ultrapassou os limites estabelecidos pela legislação ao ampliar, por meio de resolução própria, a atuação dos dentistas para procedimentos estéticos em toda a face. Para o tribunal, cabe à legislação federal definir os limites de atuação de cada profissão.
CFO afirma que vai recorrer
Com a decisão, a resolução perde a validade a partir da publicação do acórdão. O processo, porém, ainda pode ser alvo de recurso. O CFO informou que adotará as medidas judiciais cabíveis para contestar a decisão.
Segundo o conselho, neste momento, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas. A entidade também defende que a harmonização orofacial integra a área de atuação da Odontologia e afirma que a legislação que regulamenta a profissão permite a realização de procedimentos dentro da competência dos profissionais.
A disputa entre as entidades médicas e odontológicas sobre a atuação em procedimentos estéticos se estende há anos. O CFM sustenta que procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da Odontologia não são autorizados pela legislação. Já o CFO afirma que os profissionais possuem formação e qualificação específicas para atuar na área e que a especialidade segue regras próprias de capacitação.
Com informações do G1SC





