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MP conclui inquérito e propõe ação por favorecimento no caso de “fura-fila” em Urussanga

Investigação apurou quebra da ordem de prioridade em atendimentos oftalmológicos; médico é isentado e ação será ajuizada contra outros agentes públicos

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) publicou no Diário Oficial nesta quarta-feira (14), a conclusão do inquérito civil que apurou possível violação da ordem cronológica de prioridade no Sistema Único de Saúde (SUS) em Urussanga, com prejuízos ao fluxo de atendimentos oftalmológicos de urgência. A investigação foi conduzida pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca e apesar da publicação nesta quarta, a conclusão é datada de 08 de janeiro.

De acordo com o extrato, a apuração analisou eventual responsabilidade civil por dano moral coletivo decorrente de favorecimento indevido no sistema de regulação de atendimentos. A instrução do inquérito demonstrou que a conduta do médico investigado teve natureza estritamente técnica, ética e preventiva, baseada em registros clínicos anteriores e em informações repassadas por superior hierárquica da Atenção Primária à Saúde, sem acesso ao sistema de regulação ou conhecimento prévio de consulta já realizada. Diante disso, o Ministério Público afastou a existência de dolo ou má-fé, bem como a configuração de ato de improbidade ou dever de indenização por dano moral coletivo, promovendo o arquivamento parcial em relação a esse profissional.

Por outro lado, a Promotoria concluiu que houve favorecimento indevido articulado por outros agentes investigados: a enfermeira coordenadora do APS, o paciente em questão e o ex-secretário de saúde.

Como eles recusaram a celebração de Acordo de Não Persecução Civil, o Ministério Público entendeu haver necessidade de tutela jurisdicional, determinando o ajuizamento de Ação Civil Pública para apuração das responsabilidades.

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