A Prefeitura de Laguna estabeleceu o valor de R$ 200 para a multa aplicada a motoristas que desrespeitarem a proibição de trafegar ou permanecer com veículos automotores na faixa de areia das praias do município. A definição ocorre após oito anos da sanção da Lei nº 1.961/2017, que trata do tema.
O decreto foi assinado pelo prefeito Peterson Crippa ainda na terça-feira (23), mas foi publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira (26) passando a valer imediatamente. A regulamentação se aplica a todas as praias de Laguna, com exceção do Gi, Canto do Gi e Praia do Sol, e regulamenta a lei aprovada em 2017, durante a gestão do então prefeito Mauro Candemil.
A normativa prevê exceções para veículos policiais, de órgãos públicos ambientais, de limpeza e conservação das praias, além de ambulâncias e serviço funerário. Também estão autorizados veículos de moradores que dependem exclusivamente do acesso pela praia, bem como aqueles utilizados para atividades de pesca, carga e descarga de embarcações, jet-skis e equipamentos para esportes aquáticos, desde que amparados por legislação específica.
O tráfego de veículos também poderá ser liberado durante a realização de eventos voltados à promoção do turismo, ficando a fiscalização e o controle sob responsabilidade do órgão executivo de trânsito do município.





