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Criciúma prorroga Censo Previdenciário até 12 de junho

Pagamento de remuneração, proventos ou pensão será suspenso para quem não realizar a atualização cadastral no novo prazo

A Prefeitura de Criciúma prorrogou até o dia 12 de junho o prazo para realização do Censo Previdenciário do Criciumaprev (Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Criciúma). A medida vale para servidores efetivos ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do município. O recadastramento é obrigatório e quem não realizar dentro do novo prazo terá suspenso o pagamento da remuneração, dos proventos ou da pensão.

O procedimento pode ser feito de forma on-line, por meio do site criciuma.censoprevidenciario.app.br, ou presencialmente, mediante agendamento. O atendimento presencial ocorre na sede do Criciumaprev e em guichês no Paço Municipal Marcos Rovaris. O contato de WhatsApp (85) 99977-0715 está disponível para quem tiver dúvidas ou dificuldades.

A presidente do Criciumaprev, Ana Carolina Oliveira de Bem Mendes, reforça que a atualização cadastral não pode deixar de ser feita. “O Censo Previdenciário é obrigatório e essencial para manter a base de dados correta e segura. Por isso, é fundamental que todos que ainda não realizaram o procedimento aproveitem a prorrogação e regularizem sua situação dentro do prazo”, destaca.

Além da obrigatoriedade, o decreto estabelece de forma expressa a consequência para quem permanecer em situação irregular após o encerramento do prazo: a suspensão do pagamento da remuneração, dos proventos ou da pensão. O restabelecimento ocorrerá em até cinco dias úteis após a realização do censo.

Nos casos de doença, gestação de risco ou outro impedimento justificado, o decreto também prevê atendimento domiciliar, mediante comprovação por atestado ou laudo médico. A solicitação deve ser feita até sete dias antes do término do prazo.

O Censo tem como objetivo criar, atualizar e consolidar as informações cadastrais e funcionais dos segurados do Criciumaprev, fortalecendo a gestão previdenciária e garantindo maior confiabilidade à base de dados do sistema.

Documentos necessários (somente originais):

Servidores ativos:
– RG ou CNH
– CPF
– PIS/PASEP/NIT
– Comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 60 dias
– Título de eleitor
– Documento de estado civil: certidão de nascimento, casamento, união estável, averbação de divórcio ou separação, ou certidão de óbito do cônjuge, conforme o caso
– Extrato previdenciário CNIS/INSS ou certidão de tempo de contribuição de outros entes
– Comprovante de escolaridade do último nível concluído
– Ficha cadastral ou funcional
– Holerite atualizado, da última competência
– Declaração unificada de dados e vínculos previdenciários
– Termo de posse do vínculo efetivo (se houver 2º vínculo com o Município)
– Holerite do 2º vínculo (se houver 2º vínculo com o Município)

Aposentados:
– RG ou CNH
– CPF
– PIS/PASEP/NIT
– Comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 60 dias
– Título de eleitor, se tiver
– Documento de estado civil: certidão de nascimento, casamento, união estável, averbação de divórcio ou separação, ou certidão de óbito do cônjuge, conforme o caso
– Ato, portaria ou carta de concessão da aposentadoria
– Holerite atualizado, da última competência
– Declaração unificada de dados e vínculos previdenciários
– Ato, portaria ou carta de concessão da aposentadoria do 2º vínculo (se houver 2º vínculo com o Município)
– Holerite do 2º vínculo (se houver 2º vínculo com o Município)

Pensionistas:
– RG ou CNH
– CPF
– Comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 60 dias
– Documento de estado civil: certidão de nascimento, casamento, união estável, averbação de divórcio ou separação, ou certidão de óbito do cônjuge, conforme o caso
– Certidão de óbito do instituidor da pensão
– CPF do instituidor da pensão
– Ato de concessão da pensão
– Holerite atualizado, da última competência
– Laudo médico, no caso de pensionista inválido
– Declaração unificada de dados e vínculos previdenciários
– Dependentes para fins previdenciários

Podem ser considerados dependentes:
– filho de até 18 anos
– cônjuge ou companheiro
– enteado
– tutelado ou menor sob guarda
– irmão

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