Após a aprovação, em dois turnos, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019 pelo Senado Federal, na quarta-feira (14), a Fecomércio SC e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) orientam os empresários dos setores de comércio, serviços e turismo a iniciarem o planejamento para a adaptação às novas regras de jornada de trabalho. Entre as principais recomendações estão o mapeamento das escalas atuais, a avaliação dos impactos operacionais e financeiros e a negociação com os sindicatos para adequar os instrumentos coletivos dentro do prazo de 60 dias previsto na proposta.
A PEC estabelece o fim da escala 6×1, a redução da jornada máxima semanal e a ampliação do repouso semanal remunerado para dois dias, sem redução salarial. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação à versão encaminhada pela Câmara dos Deputados, a matéria segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
A principal orientação das entidades representativas do setor terciário é que as empresas antecipem as adequações, sem aguardar o encerramento do período de transição. A primeira etapa consiste em identificar as escalas praticadas, dimensionar a necessidade de contratação ou reorganização das equipes, avaliar os custos envolvidos e verificar as convenções e os acordos coletivos em vigor. Em seguida, deverão ser realizadas as adaptações necessárias, incluindo a revisão de contratos, aditivos e demais procedimentos para assegurar o cumprimento da nova legislação.
A atenção deve ser redobrada nos estabelecimentos que funcionam aos domingos e feriados. Nesses casos, a CNC e a Fecomércio recomendam revisar as escalas de revezamento dominical e as cláusulas que autorizam o trabalho em feriados, cuja regulamentação depende de negociação coletiva.
Outro ponto de atenção são as convenções e os acordos coletivos vigentes. Embora permaneçam válidas, as cláusulas relativas à jornada e ao repouso que forem incompatíveis com a emenda perderão eficácia no 61º dia após sua publicação. Para evitar insegurança jurídica, recomenda-se que empresas e sindicatos negociem, antes do término do prazo de 60 dias, aditivos destinados especificamente à adequação dessas cláusulas, preservando as demais condições estabelecidas nos instrumentos coletivos.
CNC e Fecomércio criticam celeridade da votação
Apesar de orientar o setor produtivo sobre as medidas necessárias, a CNC e a Fecomércio mantêm sua posição crítica em relação à condução da proposta. As entidades lamentam que uma mudança estrutural nas relações de trabalho tenha sido aprovada de forma acelerada e em pleno período eleitoral, sem uma discussão técnica suficientemente abrangente sobre os possíveis impactos nos custos operacionais, na produtividade, na competitividade, na geração de empregos e no custo de vida da população.
“Todos perdem com o uso eleitoral de um tema tão impactante para empresas, trabalhadores e para a economia do País. As relações de trabalho devem ser discutidas com diálogo, previsibilidade e segurança jurídica, respeitando as especificidades de cada setor e preservando as condições para a manutenção dos empregos e da atividade produtiva”, ressalta o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros.
A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em ambos os turnos. Antes da votação, o Senado aprovou um calendário especial que dispensou o intervalo regimental entre as deliberações. A Fecomércio reitera que mudanças nas relações trabalhistas devem ser discutidas prioritariamente por meio da negociação coletiva entre representantes de empregadores e trabalhadores.
“Mudanças estruturais nas relações de trabalho exigem análise técnica, diálogo e avaliação criteriosa de seus impactos no emprego, na competitividade e na sustentabilidade das empresas, especialmente nos setores de comércio, serviços e turismo”, afirma Hélio Dagnoni, presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac de Santa Catarina.
Pontos ainda dependem de regulamentação
A CNC e a Fecomércio alertam que a proposta aprovada apresenta lacunas que precisarão ser solucionadas por regulamentação complementar. As entidades continuarão atuando junto aos Poderes Públicos para defender regras de transição específicas para micro e pequenas empresas, maior clareza sobre as escalas negociadas e as atividades de operação contínua — incluindo a jornada 12×36 e o banco de horas —, além da ampliação do prazo de 60 dias para a adaptação das convenções coletivas.
Após a publicação do texto promulgado, serão divulgadas orientações detalhadas às federações, aos sindicatos e às empresas, com o objetivo de contribuir para uma transição que assegure o cumprimento das novas regras, a preservação dos empregos e a sustentabilidade das atividades econômicas.





