As entidades de Urussanga que possuem o Título de Utilidade Pública Municipal devem ficar atentas aos novos prazos e procedimentos estabelecidos pela Lei Municipal nº 3.257/2026. A norma atualiza as regras para concessão, manutenção e renovação do reconhecimento e cria um período de transição para que as organizações regularizem eventuais pendências documentais.
Os títulos concedidos com base na legislação anterior permanecem válidos por cinco anos, contados da publicação da nova lei. Após esse período, as entidades deverão solicitar a renovação do reconhecimento para comprovar que continuam atendendo aos requisitos previstos na legislação municipal.
A lei também concede o prazo de 180 dias para a regularização de pendências relacionadas à apresentação de relatórios e demais documentos exigidos pela norma anterior. A exceção é para as entidades que recebem recursos públicos, que deverão renovar anualmente o Título de Utilidade Pública.
Segundo o assessor jurídico, Ramirez Zomer, a atualização da legislação oferece mais segurança jurídica às organizações e ao Município. “Ela estabelece critérios para a manutenção do título, simplifica algumas obrigações e cria um período de transição para que as entidades possam se adequar sem prejuízos. O propósito é fortalecer as instituições que prestam relevantes serviços à comunidade, com mais transparência na relação com o poder público”, declara.
Além das regras de transição, a legislação define os critérios para concessão e renovação do Título de Utilidade Pública, estabelece obrigações relacionadas à atualização cadastral e reforça as exigências de transparência das entidades.
A orientação da Administração Municipal é que as entidades verifiquem sua situação documental e providenciem a regularização dentro dos prazos estabelecidos, para continuar com o reconhecimento das atividades de interesse público.





