A Justiça da Comarca de Urussanga negou, em decisão liminar, o pedido de uma servidora municipal para suspender o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Prefeitura. O processo investiga supostas irregularidades no atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
A servidora entrou com mandado de segurança contra a prefeita, Stela Maris de Agostin Talamini, alegando nulidades no procedimento. Segundo a defesa, o PAD reúne quatro servidores com condutas diferentes e interesses opostos, o que violaria o princípio da individualização das acusações.
A servidora também apontou um suposto vazamento de informações sigilosas à imprensa, que teria antecipado a decisão de não indiciamento do ex-secretário de Saúde, Luan Varnier, enquanto os demais servidores, incluindo ela própria, foram indiciados.
O juiz Roque Lopedote, da 2ª Vara de Urussanga, entendeu que não houve comprovação de prejuízo imediato à defesa da servidora e, por isso, indeferiu a liminar que suspendia o processo.
No entanto, determinou que a Comissão do PAD apresente, no prazo de dez dias, justificativas detalhadas para o não indiciamento de Luan, que à época ocupava o cargo de secretário e, portanto, era hierarquicamente superior aos demais investigados.
A decisão também notificou a prefeita e o Ministério Público para que se manifestem sobre o caso. O mérito do mandado de segurança ainda será julgado.
Leia a decisão na íntegra: