A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Santa Catarina apreendeu um carregamento de produtos estrangeiros sem documentação fiscal. O flagrante de contrabando e descaminho ocorreu na BR-101, em Paulo Lopes, Litoral Sul do estado.
O motorista de um caminhão, abordado pela PRF, afirmou inicialmente que o compartimento de carga estava vazio. Diante da insistência dos agentes, o condutor admitiu que realizava o transporte de algumas mercadorias. Os policiais então abriram o baú do caminhão e encontraram mais de cinco mil itens, entre perfumes, cosméticos e vinhos. Alguns dos rótulos de vinho chegam a valer mais de R$ 10 mil por garrafa no mercado brasileiro.
O motorista confessou aos policiais que pegou o carregamento em Porto Alegre e que o destino final era um posto de combustível na rodovia dos Bandeirantes, no interior de São Paulo. Pelo transporte, receberia R$ 1,5 mil.
Toda a mercadoria foi encaminhada para a Receita Federal, na Grande Florianópolis, que será responsável por contabilizar e calcular o valor final da carga. O condutor foi detido por contrabando e descaminho.
Diferença entre contrabando e descaminho
O contrabando é quando alguém importa ou exporta produtos que são proibidos por lei, como cigarros ou bebidas alcoólicas. Já o descaminho se refere à importação ou exportação de produtos permitidos, mas sem o pagamento dos impostos devidos. O motorista vai responder pelos dois crimes e poderá ser condenado a pena de 2 a 5 anos de reclusão para cada um.