O PROCON/SC reforça a atenção da população para os riscos de consumo de bebidas adulteradas com metanol, substância altamente tóxica e difícil de ser percebida pelo paladar ou cheiro. Desde junho, casos de intoxicação grave já resultaram em mortes e internações em outros estados, como São Paulo.
Segundo a delegada Michele Alves, diretora do PROCON/SC, o consumidor deve estar atento a sinais visíveis e desconfiar de produtos suspeitos:
Dicas para identificar bebidas possivelmente falsificadas
- Preço muito abaixo do mercado;
- Pontos de venda informais ou suspeitos;
- Rótulos com erros de português, impressão torta ou baixa qualidade;
- Ausência de CNPJ, número de lote ou data de validade;
- Lacre violado ou garrafas com rebarbas;
- Turvação ou alteração de cor em bebidas que deveriam ser transparentes, como vodka ou gin.
Atenção: a ausência desses sinais não garante a qualidade da bebida. Sempre prefira comprar de fornecedores confiáveis e exija nota fiscal ou comprovação de origem.
Sintomas de intoxicação por metanol
O envenenamento pode começar entre 6 e 12 horas após a ingestão e inclui:
- Visão turva ou alterações visuais;
- Dor de cabeça intensa;
- Náusea, vômitos e dor abdominal;
- Insuficiência respiratória;
- Sonolência ou rebaixamento da consciência.
Em caso de suspeita, procure imediatamente atendimento médico e faça a denúncia nos seguintes canais:
- PROCON/SC: 48 3665 9046 – atendimento virtual;
- Disque-Intoxicação Anvisa: 0800 722 6001;
- Centro de Informação e Assistência Toxicológica (SC): 0800 643 5252 ou (48) 3721-9083;
- Centro de Controle de Intoxicações (SP): 0800 771 3733.
Orientações para fornecedores
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) recomenda que bares, restaurantes, mercados, distribuidoras, e plataformas de venda sigam cuidados rigorosos:
- Comprar exclusivamente de fornecedores formais com CNPJ ativo;
- Conferir nota fiscal com chave de 44 dígitos;
- Checar rótulo, marca, volume, teor alcoólico e número de lote;
- Recusar garrafas com lacre violado, rótulos desalinhados ou sem identificação;
- Não transvazar ou recondicionar bebidas;
- Criar procedimento de conferência dupla na abertura de caixas;
- Interromper imediatamente a venda de lotes suspeitos e preservar amostras para perícia.
O PROCON/SC reforça que a falsificação ou adulteração de bebidas constitui crime previsto no Código Penal e na Lei 8.137/90, com previsão de reclusão e multa para os responsáveis.