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Grupo investigado por nazismo e atos racistas em Urussanga volta à prisão

Tribunal acatou recurso do Ministério Público e apontou risco à ordem pública e à segurança coletiva

O Tribunal de Justiça do Estado (TJSC), em acórdão unânime da Terceira Câmara Criminal, acolheu recuso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público (MPSC) e determinou o restabelecimento da prisão preventiva de três homens investigados pela prática dos crimes de apologia ao nazismo e incitação ao racismo em Urussanga, no Sul do Estado.

A decisão recorrida entendeu que, embora presentes os requisitos legais para a prisão preventiva, o tempo de duração da medida já ultrapassava os limites razoáveis, não havendo justificativa para sua manutenção diante da ausência de atos processuais relevantes que justificassem a demora. Em razão disso, revogou-se a prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares diversas.

Na ótica do MPSC, no entanto, “os requisitos da prisão preventiva continuam plenamente demonstrados nos autos, havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria, risco concreto à ordem pública e à aplicação da lei penal, além da gravidade concreta dos delitos imputados.”

Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos do promotor de Justiça. Em seu voto, o magistrado transcreve trechos e imagens do procedimento investigatório criminal instaurado pela 40ª Promotoria de Justiça da Capital, com apoio técnico do Grupo de Investigação de Crimes Cibernéticos – CyberGAECO, e instruído com relatório de análise de dados elaborado a partir de informações compartilhadas pela Homeland Security Investigations (HSI), agência vinculada ao Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos.

O material traz diálogos e imagens dos investigados, apontados como “envolvidos diretamente com grupos extremistas, os quais, além de cultuar símbolos e ideais nazistas, demonstram disposição para atos violentos, incluindo homicídios, em nome de suas crenças.”

Registra o desembargador relator:

“A leitura atenta dos autos revela que os elementos colhidos no curso da investigação não apenas demonstram a materialidade dos delitos e os indícios suficientes de autoria, como também evidenciam, de forma inequívoca, o risco real e atual que a liberdade dos investigados representa à segurança coletiva, à paz social e à própria credibilidade da Justiça.

Outrossim, o andamento processual encontra-se compatível com a complexidade da causa, que envolve análise técnica de dados cibernéticos, cooperação internacional e diligências de alta sensibilidade, o que afasta a alegação de excesso de prazo como causa automática para revogação da prisão preventiva. A instrução está em curso, e os atos processuais vêm sendo praticados dentro da razoabilidade temporal exigida pela jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, não havendo qualquer constrangimento ilegal a justificar a soltura dos investigados.”

Texto: Portal Jus Santa Catarina

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