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Luan Varnier classifica decisão da CIP como política e mantém confiança na absolvição

A sessão de julgamento poderá acontecer já na próxima semana

Foto: Divulgação
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Logo após a decisão da Comissão de Investigação Processante (CIP) de Urussanga pela cassação de seu mandato, o vereador Luan Varnier (MDB) afirmou que o resultado foi motivado por interesses políticos. A comissão decidiu, por 2 a 1, pela cassação, contrariando o relatório do vereador Jaison Vieira (MDB), que havia recomendado o arquivamento do processo por não haver materialidade das acusações.

Em entrevista ao Portal Conexão Sul, Luan destacou que o relatório não apresentou provas contra ele e ressaltou que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), ainda em andamento, também indicou a ausência de materialidade nas acusações. “Pediram a cassação por cassar. Os pareceres foram pela absolvição. Então a decisão é totalmente política. Mas eu ainda acredito em Deus e que a verdade irá prevalecer”, disse.

O vereador também afirmou que suas ações em defesa do MDB podem ter gerado adversários no campo político, mas que continua confiante na reversão da decisão.

A decisão da CIP agora seguirá para o plenário da Câmara de Vereadores, que deverá marcar uma sessão extraordinária para o julgamento final. Para a cassação do mandato de Luan, são necessários seis votos favoráveis dos nove vereadores do Legislativo de Urussanga, composto atualmente dessa forma:

  • MDB: Ademir Bonomi, Jaison Vieira, Luan Francisco Varnier
  • PL: Ivan Vieira, Rosemeri Aparecida Mafra da Silva
  • PP: Izolete Duarte Vieira, José Carlos José
  • PSD: Teresinha Zanatta
  • UB: Erotides Borges Filho

A sessão de julgamento poderá acontecer já na próxima semana.

Nota pública do vereador

Além da entrevista, o vereador Luan Francisco Varnier também divulgou uma nota pública oficial nesta sexta-feira (29), em que detalha sua versão sobre o andamento do processo e contesta duramente a decisão da comissão.

Na nota, Varnier reforça que o relator da CIP, vereador Jaison Vieira, “de forma coerente com as provas colhidas e com o devido respeito ao ordenamento jurídico, apresentou parecer e relatório pela improcedência da denúncia e pelo arquivamento do processo”.

No entanto, segundo ele, os outros dois membros da comissão, José Carlos José (PP) e Ivan Vieira (PL), rejeitaram o parecer “mesmo sem existir prova alguma” de qualquer ilícito cometido. “É fundamental registrar que os mesmos fatos já foram analisados pela esfera administrativa do Poder Executivo Municipal […] decidindo-se pelo não indiciamento do servidor LUAN FRANCISCO VARNIER”, destacou, citando a conclusão do PAD instaurado pela prefeita do município.

Ainda segundo o vereador, o processo em curso tem caráter claramente político:

“O que está em curso não é a defesa do decoro parlamentar, mas sim uma tentativa de subverter a democracia e eliminar da vida política um vereador combativo, atuante e que não se cala diante dos fatos de interesse público de Urussanga.”

Varnier também aponta falhas regimentais no processo legislativo, como a ausência de análise prévia da denúncia pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara. “Mesmo com a Comissão de Investigação Processante se esforçando para buscar provas que me ‘incriminassem’, nada conseguiu”, afirmou.

Ele encerra a nota reafirmando sua inocência e denunciando uma suposta tentativa de retaliação política:

“O processo eleitoral se encerrou em 2024, mas para alguns ele ainda não acabou. A derrota não é aceita. O que acontece nesse momento é que a vontade popular expressa nas urnas em 2024, quando fui eleito o vereador mais votado do município, está sendo colocada em xeque por interesses menores, revanchismos pessoais contrários ao espírito democrático.”

Por fim, o vereador agradece ao apoio da população e promete seguir firme na defesa do mandato, inclusive judicialmente, se necessário:

“Se assim não for, continuarei lutando na justiça para provar que não sou o culpado, mas sim a vítima de uma perseguição processual e política.”

Nota divulgada pelo vereador sobre a decisão da CIP:

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