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Eleições 2026: veja as principais condutas vedadas a agentes públicos durante o ano eleitoral

Uso da máquina pública, publicidade institucional, contratações e participação em eventos oficiais têm regras rígidas previstas na legislação eleitoral

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) lançou a edição atualizada do Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Estadual para as Eleições de 2026. A publicação, que já se tornou referência para a administração pública catarinense, tem como objetivo orientar gestores e servidores sobre as condutas vedadas pela legislação eleitoral, prevenindo a prática de atos que possam afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos ou gerar sanções aos agentes públicos.

A nova edição traz atualizações significativas decorrentes de mudanças legislativas recentes, com destaque para a Lei Complementar nº 219/2025. A norma alterou dispositivos da Lei de Inelegibilidades e da Lei das Eleições, modificando prazos de afastamento (desincompatibilização) para servidores que desejam concorrer a cargos eletivos.

Com a nova regra, autoridades policiais, civis e militares e outras, que antes precisavam se afastar quatro meses antes do pleito, agora devem fazê-lo seis meses antes quando forem se candidatar a cargos de prefeito e vice-prefeito, mesmo prazo já aplicado aos magistrados, membros do Ministério Público, secretários de Estado e outros cargos e funções que desejem concorrer às eleições de governador e vice-governador. Para os demais servidores públicos, a regra geral de afastamento de três meses antes do pleito permanece, mas a nova legislação permite que a licença se estenda até dez dias após o segundo turno (mais detalhes sobre os afastamentos estão no capítulo 5 do Manual das Eleições, a partir da página 62).

Atenção às mídias digitais e “lives

O avanço tecnológico e o uso massivo das redes sociais exigiram uma atenção especial da PGE/SC nesta edição. O Manual orienta de forma detalhada sobre a publicidade institucional nos canais eletrônicos. Seguindo a jurisprudência mais recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o documento alerta para a necessidade de suspensão de novas publicidades institucionais nos três meses que antecedem o pleito e recomenda a remoção ou ocultação de postagens antigas em sites e redes sociais oficiais que possam ser caracterizadas como publicidade vedada neste período.

Outro ponto de destaque é a regulamentação do uso de bens públicos para transmissões ao vivo na internet, as chamadas “lives“. O texto esclarece que, embora o engajamento político seja permitido fora do horário de expediente e sem uso de recursos públicos, a utilização de aparatos estatais, como residências oficiais e equipamentos de repartições, para promoção de candidaturas em transmissões digitais configura conduta vedada.

Calendário e vedações orçamentárias

O guia elaborado pelos procuradores do Estado também detalha o calendário de restrições. Já a partir de janeiro de 2026, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública, exceto em casos de calamidade pública, emergência ou programas sociais já em execução orçamentária no ano anterior.

O “trimestre crítico”, que se inicia em 4 de julho de 2026 (três meses antes do primeiro turno), concentra o maior número de vedações, como a proibição de nomeações e exonerações (salvo cargos em comissão e outras exceções legais), a realização de transferências voluntárias de recursos e a veiculação de publicidade institucional.

Em relação aos gastos com publicidade, o Manual explica a nova metodologia de cálculo trazida pela Lei nº 14.356/2022. O limite de despesas no primeiro semestre do ano eleitoral agora é calculado com base na média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores, corrigidos pelo IPCA.

Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, o lançamento do Manual reafirma o compromisso da PGE/SC com a democracia e a continuidade do serviço público.

“É dever dos agentes públicos priorizar o interesse público e zelar para que o Estado de Santa Catarina continue a exercer suas atribuições constitucionais com excelência. Este Manual assegura que a disputa eleitoral ocorra em condições equânimes, oferecendo segurança jurídica para que o gestor tome decisões acertadas, evitando que a máquina pública pare, mas garantindo que ela jamais seja usada para favorecimento eleitoral”, afirmou o chefe da Procuradoria.

A elaboração e a atualização do Manual das Eleições são atribuições da Procuradoria-Geral do Estado, conforme disposto no inciso V do artigo 126 da Lei Complementar 741/2019 e no Decreto Estadual 1.536/2018. Neste ano, o material foi atualizado pelos procuradores do Estado Arthur Ferreira Mendes e Leonardo Lopes Padilha.

Veja um resumo das principais condutas vedadas aos agentes públicos

  • Uso de bens públicos para fins eleitorais
    É proibido ceder ou utilizar bens móveis ou imóveis da administração pública (veículos oficiais, prédios, equipamentos, celulares, computadores, entre outros) durante todo o ano eleitoral. A exceção são bens de uso comum, como ruas, praças, parques e praias, além da cessão de prédios públicos para convenções partidárias.
  • Uso indevido de materiais e serviços públicos
    Não é permitido utilizar serviços ou materiais públicos além do que está previsto nas normas internas do órgão, como envio de correspondências a eleitores, durante todo o ano da eleição.
  • Utilização de servidores em campanha
    É vedado ceder ou utilizar servidores públicos ou empregados durante o expediente para atividades eleitorais. A permissão ocorre apenas durante férias ou licenças regulares.
  • Uso promocional de programas sociais
    Fica proibido fazer uso promocional da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo poder público, durante todo o ano eleitoral, em favor de candidatos, partidos ou coligações.
  • Nomeações, exonerações e mudanças funcionais
    Desde três meses antes das eleições (a partir de 4 de julho de 2026) até a posse dos eleitos, é vedado nomear, contratar, demitir sem justa causa, remover ou transferir servidores públicos, salvo exceções previstas em lei, como cargos em comissão, serviços essenciais ou nomeação de aprovados em concurso homologado antes do prazo legal.
  • Transferência de recursos entre entes públicos
    No mesmo período de três meses antes da eleição até a posse, ficam proibidas transferências voluntárias de recursos entre entes federativos, salvo obrigações constitucionais, legais ou situações de emergência e calamidade pública.
  • Publicidade institucional
    É vedada a veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral ou para produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, como bancos públicos.
  • Pronunciamentos em rádio e TV
    Agentes públicos não podem fazer pronunciamentos em rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito desde o início de 2026 até seis meses antes da eleição (4 de abril de 2026), salvo exceções autorizadas pela Justiça Eleitoral.
  • Gastos com publicidade acima do limite legal
    Desde abril de 2026 (180 dias antes das eleições), é vedado empenhar despesas com publicidade institucional acima do limite de seis vezes a média mensal dos gastos dos três anos anteriores.
  • Revisão geral da remuneração de servidores
    Durante o ano eleitoral, são proibidas revisões que ultrapassem a simples recomposição da perda inflacionária, embora propostas de reestruturação de carreira possam ser admitidas.
  • Distribuição gratuita de bens e benefícios
    A administração pública não pode distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente durante o ano eleitoral, salvo em programas sociais já em execução, situações de emergência ou calamidade pública previstas em lei.
  • Promoção pessoal em propaganda institucional
    É vedada qualquer forma de propaganda institucional que contenha nome, símbolo ou imagem que caracterize promoção pessoal de governante ou candidato, sob pena de caracterização de abuso de autoridade.
  • Contratação de shows e eventos com recursos públicos
    Nos três meses que antecedem as eleições, é proibida a contratação de shows artísticos para inaugurações ou eventos, remunerados ou não, com recursos públicos.
  • Participação em inaugurações de obras públicas
    Também nos três meses antes da eleição, agentes públicos ficam impedidos de comparecer a inaugurações de obras públicas, sendo suficiente a simples presença física para configurar a conduta vedada.

As regras buscam preservar a lisura do processo eleitoral e exigem atenção redobrada dos agentes públicos ao longo de 2026, especialmente nos meses que antecedem o pleito.

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