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TJSC mantém condenação de homem por mensagens contra nordestinos, em Orleans

Além de pena substituída por serviços comunitários, réu deverá pagar R$ 10 mil por danos morais coletivos

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que enviou mensagens com conteúdo discriminatório contra nordestinos em um grupo de WhatsApp e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos.

A decisão é da Sexta Câmara Criminal e acolheu recurso do Ministério Público de Santa Catarina.

O caso ocorreu no município de Orleans. O réu já havia sido condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto por crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período. No entanto, a sentença inicial não havia fixado indenização por danos morais coletivos, ponto questionado pelo Ministério Público.

Ao recorrer, o MPSC argumentou que, nos casos de incitação ao preconceito e à discriminação, não é necessário comprovar vítimas específicas. Segundo o órgão, basta demonstrar que houve uma ofensa relevante à dignidade de determinado grupo social para que o crime fique caracterizado.

O relator, desembargador João Marcos Buch, destacou que as mensagens enviadas no grupo “Resistência civil” continham teor discriminatório e incentivavam práticas como boicote a comerciantes, recusa de atendimento e de moradia, além de xingamentos e confrontos direcionados especialmente a nordestinos.

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