O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que enviou mensagens com conteúdo discriminatório contra nordestinos em um grupo de WhatsApp e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos.
A decisão é da Sexta Câmara Criminal e acolheu recurso do Ministério Público de Santa Catarina.
O caso ocorreu no município de Orleans. O réu já havia sido condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto por crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período. No entanto, a sentença inicial não havia fixado indenização por danos morais coletivos, ponto questionado pelo Ministério Público.
Ao recorrer, o MPSC argumentou que, nos casos de incitação ao preconceito e à discriminação, não é necessário comprovar vítimas específicas. Segundo o órgão, basta demonstrar que houve uma ofensa relevante à dignidade de determinado grupo social para que o crime fique caracterizado.
O relator, desembargador João Marcos Buch, destacou que as mensagens enviadas no grupo “Resistência civil” continham teor discriminatório e incentivavam práticas como boicote a comerciantes, recusa de atendimento e de moradia, além de xingamentos e confrontos direcionados especialmente a nordestinos.





