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STJ reverte decisão que obrigava Celesc a fornecer energia para casas em Areas de Proteção Ambiental

Coordenadoria de Recursos Cíveis do MPSC demonstrou que a decisão estadual havia ignorado dispositivos legais fundamentais

Foto: Reprodução Redes Sociais
Foto: Reprodução Redes Sociais

Depois de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a reversão de uma decisão da Justiça estadual que obrigava a Centrais Elétricas de Santa Catarina (CELESC) a fornecer energia elétrica a uma residência situada em uma área de preservação permanente (APP). O STJ determinou um novo julgamento pelo Tribunal de Justiça, que reviu a decisão inicial e permitiu à CELESC negar a ligação de energia. 

No caso, o proprietário do imóvel ajuizou uma ação contra a CELESC solicitando a ligação de energia elétrica em sua residência. A concessionária negou o pedido, alegando que o imóvel estava localizado em área ambientalmente protegida, o que contraria uma decisão anterior da Justiça Federal que proíbe a empresa de fazer novas ligações em APPs, especialmente quando a construção é irregular e não tem alvará de construção. Apesar disso, a Justiça estadual – em primeiro e segundo graus – decidiu em favor do autor, considerando tratar-se de uma “área urbana consolidada”, e determinou o fornecimento de energia.  

O MPSC, por meio da Coordenadoria de Recursos Cíveis, interpôs embargos de declaração. Neles, sustentou que a decisão estadual violava a sentença da Ação Civil Pública n. 1997.72.00003822-7/SC, transitada em julgado na Justiça Federal, que proíbe expressamente a CELESC de fornecer energia elétrica em APPs. O órgão também destacou a ausência de laudo técnico que comprovasse a inexistência de restrição ambiental no imóvel em questão. 

Além disso, o Ministério Público argumentou que a decisão estadual havia ignorado dispositivos legais fundamentais, como os artigos 502 e 503 do Código de Processo Civil, que tratam da inviolabilidade da coisa julgada, e os artigos 64 e 65 do Código Florestal, a respeito da regularização fundiária em áreas protegidas. Também foi apontada a inaplicabilidade da chamada teoria do fato consumado em matéria ambiental, conforme jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 613). 

Os embargos do MPSC foram julgados improcedentes, o que levou a Coordenadoria de Recursos Cíveis a ingressar com um recurso especial no STJ apontando as omissões relevantes na decisão da Justiça catarinense. 

O STJ acolheu o recurso especial do MPSC, reconhecendo a omissão da instância estadual e determinando o retorno dos autos para novo julgamento. A Corte Superior reafirmou que a proteção ambiental não pode ser relativizada por argumentos de consolidação urbana ou dignidade da pessoa humana quando há violação direta à legislação ambiental e à coisa julgada. 

Em novo julgamento, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou o entendimento anterior. Em votação unânime, a 5ª Câmara de Direito Público reformou a sentença e dispensou a concessionária de fornecer energia elétrica ao imóvel irregular.  

Embargos de Declaração em Apelação n. 0300006-25.2017.8.24.0282 

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