Uma decisão da Vara Criminal da Região Metropolitana da Comarca de Florianópolis encerrou, por prescrição, a possibilidade de punição de três ex-servidores públicos envolvidos no escândalo da compra frustrada de respiradores em Santa Catarina durante o início da pandemia de covid-19. Foram beneficiados o ex-secretário de Estado da Saúde, Helton de Souza Zeferino, o então diretor de Licitações e Contratações, Carlos Charlie Campos Maia, e o assessor jurídico Carlos Roberto Costa Júnior.
O trio respondia por peculato culposo, um tipo penal aplicado quando um agente público, por negligência, permite o desvio de recursos ou bens públicos. A ação estava relacionada à aquisição de 200 respiradores por R$ 33 milhões, comprados com pagamento antecipado em março de 2020, mas que nunca chegaram a ser entregues.
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Segundo a Justiça, o caso prescreveu com base no prazo legal de quatro anos, contado a partir da suposta prática do crime, entre 22 de março e meados de abril de 2020. Como a denúncia do Ministério Público só foi formalizada após esse período, o Estado perde o direito de aplicar sanções penais.
O “caso dos respiradores”, como ficou conhecido, envolve ao todo 14 denunciados. Mesmo com o encerramento da responsabilidade penal de alguns envolvidos, a Justiça manteve o bloqueio de bens e valores relacionados à investigação, determinado ainda em 2025.
A decisão não altera o impacto simbólico do episódio, considerado um dos maiores escândalos administrativos da pandemia em Santa Catarina, pela gravidade do dano aos cofres públicos e à população, que à época enfrentava o colapso do sistema de saúde.