O juiz Roque Lopedote, da 2ª Vara da Comarca de Urussanga, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Câmara de Vereadores contra a decisão que suspendeu integralmente os trabalhos da Comissão de Investigação e Processante nº 001/2025, instaurada para apurar a conduta do vereador Luan Francisco Varnier em um suposto caso de ‘fura-fila’ na saúde.
A Câmara argumentava omissão na liminar, questionando se a comissão poderia exercer autotutela administrativa para corrigir falhas em pareceres e documentos já produzidos. Lopedote, porém, destacou que os embargos de declaração só se aplicam para esclarecer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e entendeu que a tentativa da Câmara configurava rediscussão do mérito da decisão, o que não é permitido nesse tipo de recurso.
O magistrado ressaltou ainda que o poder de autotutela da Administração Pública não pode se sobrepor a decisões judiciais vigentes. A suspensão da comissão segue mantida, incluindo o cancelamento da sessão de julgamento prevista, permanecendo válida até o julgamento definitivo do mandado de segurança impetrado por Varnier.
O assessor jurídico da Câmara, Felipe Possamai, explicou que o objetivo dos embargos era sanar e esclarecer alguns pontos da decisão anterior para que a comissão pudesse prestar as informações requisitas pelo juízo de maneira mais fidedigna possível. “Essa decisão é recebida com naturalidade e não muda o posicionamento da comissão. Até segunda-feira, iremos protocolar os esclarecimentos solicitados e o pedido de revogação da liminar, que ainda não foi requerido neste recurso”, afirmou.
Posicionamento do vereador Luan Varnier
O vereador Luan Varnier, assessorado juridicamente pelos advogados Ítalo Zomer e Devid Helário, afirmou que entende a alegação da embargante quanto à suposta omissão sobre o alcance da suspensão, especialmente sobre a possibilidade de exercício da autotutela administrativa pela Comissão Processante e de Investigação.
“Sem razão, contudo. Após análise da decisão, fica evidente que os Embargos de Declaração não têm finalidade de aprimorar o julgado, mas apenas reexaminar matéria já decidida. A decisão embargada foi clara ao determinar a suspensão integral dos trabalhos da Comissão, incluindo o cancelamento da sessão de julgamento designada, até decisão final do mandado de segurança”, disse Varnier.