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Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador em Orleans por fraude à cota de gênero

Decisão de primeira instância anula votos do PP e do PDT e determina redistribuição das vagas

A Justiça Eleitoral de Santa Catarina publicou na noite dessa quinta-feira (18), às 23h27, a decisão que reconhece fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Orleans e determina a cassação de mandatos eletivos e a anulação dos votos proporcionais dos partidos Progressistas (PP) e Partido Democrático Trabalhista (PDT). A sentença foi proferida pela juíza Rachel Bressan Garcia Mateus, da 23ª Zona Eleitoral de Orleans.

A decisão foi tomada no julgamento das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) nº 0600350-52.2024.6.24.0023 e nº 0600357-44.2024.6.24.0023, ajuizadas pela Coligação União, Trabalho e Honestidade (PSDB, Cidadania e MDB). O Judiciário acolheu parcialmente os pedidos, ao concluir que houve fraude na composição das chapas proporcionais, com o uso de candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo legal exigido pela legislação eleitoral.

Conforme a sentença, foram consideradas fictícias as candidaturas de Maria da Silva Motta, Graziela Claudino e Cristiane Maria Américo Martins. A magistrada apontou como indícios da fraude a votação inexpressiva, a ausência de atos efetivos de campanha, a inexistência de divulgação nas redes sociais e a apresentação de prestações de contas padronizadas. No entendimento da juíza, os fatos caracterizam, em tese, abuso de poder político e econômico.

Mesmo sem ter sido acusado diretamente de crime, o vereador do PP Osvaldo Cruzetta foi atingido pelos efeitos da decisão, já que a Justiça determinou a nulidade de todos os votos recebidos pelas chapas do PP e do PDT nas eleições proporcionais, com a consequente redistribuição das vagas na Câmara Municipal.

Na parte dispositiva, a juíza decidiu por: revogar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PP e do PDT; declarar nulos os votos obtidos por ambas as legendas; cassar os mandatos dos vereadores eleitos e de seus suplentes; determinar a redistribuição das vagas conforme o Código Eleitoral; declarar a inelegibilidade, por oito anos, de Renata Pahoheck, Maria da Silva Motta, Graziela Claudino e Cristiane Maria Américo Martins; e encaminhar os autos ao Ministério Público Eleitoral e à Polícia Federal para apuração de possíveis crimes eleitorais.

A decisão ainda não é definitiva. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e, eventualmente, às instâncias superiores. Os prazos processuais estão suspensos em razão do recesso da Justiça Eleitoral, com retomada prevista para 21 de janeiro. Até o trânsito em julgado, a Câmara de Vereadores de Orleans não será formalmente intimada e os mandatos permanecem sub judice.

Caso a cassação seja confirmada após o julgamento dos recursos, a Câmara poderá passar a contar com cinco mulheres entre os vereadores. Com o recálculo do quociente eleitoral, a vaga deve ser assumida por Iolene Stang Bianco Crema (PSDB), que obteve 479 votos nas eleições de 2024. Nesse cenário, os partidos de oposição, MDB e PSDB, passariam a formar maioria no Legislativo municipal, com seis das 11 cadeiras, alterando o atual equilíbrio político da Câmara.

Com informações: Imprensa News Sul

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