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Justiça absolve servidoras de Urussanga acusadas de irregularidades na vacinação contra a Covid-19

Sentença da 2ª Vara reconhece ausência de provas e destaca atuação técnica das profissionais

Foto: Ilustrativa/Divulgação
Foto: Ilustrativa/Divulgação

A 2ª Vara da Comarca de Urussanga absolveu cinco servidoras públicas acusadas de envolvimento em supostas irregularidades na aplicação de vacinas contra a Covid-19. A decisão, assinada pelo juiz Roque Lopedote, julgou improcedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e reconheceu que não havia provas suficientes para uma condenação.

Foram absolvidas Amanda Rinaldi, Ana Paula Wernke Salvador, Bárbara Euzebio Burin, Ingrid Zanellato e Lilyan Vieira Barzan Pluceno da Silva. As três primeiras respondiam por suposta prática de peculato, enquanto as duas últimas haviam sido denunciadas por conduta irregular no exercício da função pública.

Na sentença, o magistrado acolheu integralmente o parecer do Ministério Público, que após a fase de instrução também pediu a absolvição das servidoras. Lopedote destacou que “as provas produzidas nos autos não são suficientes para demonstrar qualquer conduta ilícita penalmente relevante por parte das rés”.

As acusações giravam em torno da destinação de doses remanescentes de vacinas, conhecidas como “xepas”, aplicadas em pessoas com algum grau de vínculo pessoal com as servidoras. Porém, ficou comprovado que os vacinados tinham mais de 60 anos e apresentavam comorbidades ou deficiências, enquadrando-se nos critérios técnicos do Ministério da Saúde.

O juiz ressaltou ainda que, diante da curta validade das vacinas, as equipes de saúde realizavam buscas ativas, muitas vezes sem sucesso, para evitar desperdício das doses. Nesse cenário, a conduta das servidoras, segundo a decisão, refletiu “compromisso com o interesse público e a preservação de vidas, e não houve qualquer indício de favorecimento indevido”.

Em relação a Ingrid Zanellato e Lilyan Vieira Barzan Pluceno da Silva, o magistrado observou que ambas não identificaram irregularidades à época e que uma sindicância instaurada para apuração também foi arquivada por ausência de ilegalidade.

Ao concluir a sentença, o juiz citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aplicou o princípio do in dubio pro reo. “Desse modo, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, a absolvição é medida que se impõe. Resta, pois, a improcedência”, escreveu Lopedote.

Nota das profissionais de saúde

As servidoras públicas de Urussanga divulgaram nota à imprensa após a decisão judicial que reconheceu sua inocência.

No comunicado, Ingrid Zanellato (ex-secretária de Saúde), Lilyan Vieira Barzan Pluceno da Silva (ex-coordenadora da Atenção Básica), as enfermeiras Amanda Rinaldi, Ana Paula W. Salvador, Marília Ferreira Marcineiro e a técnica de enfermagem Bárbara Euzebio Burin destacam que a sentença do juiz Roque Lopedote, da Comarca de Urussanga, reparou suas honras e confirmou o compromisso que sempre tiveram com o interesse público.

Segundo elas, a decisão, que acolheu o pedido de absolvição feito pelo próprio Ministério Público, reconhece que não houve qualquer prática ilícita. Na sentença, o magistrado frisou que “a conduta das rés, nesse contexto, mais transparece compromisso com o interesse público e eficiência administrativa, não havendo qualquer indício de desvio de finalidade”.

As profissionais lembram que viveram um processo doloroso desde 2021, com exposição pública, bloqueio de bens e constrangimentos no ambiente de trabalho, mas que sempre mantiveram a dedicação à população. “A decisão é o reconhecimento da verdade e do esforço de cada uma de nós durante um dos períodos mais críticos da saúde no país”, diz a nota.

O documento finaliza afirmando que a absolvição representa não apenas o encerramento de um processo judicial, mas também a restauração da dignidade de profissionais que se dedicaram a salvar vidas em meio à pandemia.

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