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Homem é condenado a mais de 25 anos de prisão por matar vizinha em Criciúma

Crime ocorreu em fevereiro por motivo torpe, ligado a disputa territorial e ao fato de a vítima ter denunciado o agressor por estupro, gerando investigação e ação penal

Foto: Divulgação MPSC
Foto: Divulgação MPSC

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, nesta terça-feira (16), a condenação de um homem pelo homicídio triplamente qualificado de uma mulher e por dano ao patrimônio público. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma e teve a atuação do Promotor de Justiça Elias Albino de Medeiros Sobrinho.

A pena imposta foi de 25 anos, 11 meses e seis dias de reclusão pelo homicídio, além de sete meses de detenção pelo crime de dano ao patrimônio público. Conforme apurado na investigação e descrito na denúncia do MPSC, na manhã de 28 de fevereiro de 2025, no bairro Naspolini, em Criciúma, o réu invadiu a residência da vítima, que era sua vizinha, e iniciou uma série de agressões. A mulher conseguiu sair do imóvel e, enquanto corria pela rua clamando por socorro, foi perseguida pelo agressor por cerca de 140 metros. Durante a perseguição, ele a golpeou diversas vezes com uma barra de ferro, causando sua morte.

O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe, uma vez que teve origem em desavenças envolvendo disputa territorial e porque a vítima havia registrado um boletim de ocorrência contra o agressor por crime de estupro, o que resultou na instauração de uma investigação criminal e ação penal contra ele. Além disso, considerou que o homicídio foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o réu invadiu sua casa armado com uma faca e a perseguiu, bem como por meio cruel, pois desferiu mais de dez golpes, causando sofrimento desnecessário.

Ainda no mesmo contexto, o réu foi condenado por dano ao patrimônio público, já que danificou a tornozeleira eletrônica que utilizava, equipamento de propriedade do Estado de Santa Catarina, enquanto cumpria prisão domiciliar por tentativa de feminicídio. Após matar a vizinha, ele cortou a tornozeleira com uma faca e fugiu.

Para o Promotor de Justiça Elias Albino de Medeiros Sobrinho, a decisão do júri reafirma o compromisso do Sistema de Justiça com a proteção da vida e a responsabilização por crimes violentos. “O veredito representa uma resposta firme da sociedade contra a violência extrema praticada pelo réu e demonstra que o Tribunal do Júri cumpre seu papel de garantir justiça para as vítimas e seus familiares”, destacou.

O réu, atualmente recolhido no Presídio Regional de Criciúma, teve negado o direito de recorrer em liberdade.

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