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CNH brasileira válida na Itália e patente di guida no Brasil; acordo volta a vigorar entre países

O acordo, que havia expirado em janeiro de 2023, foi renovado entre os dois governos no ano passado

Foto: sampietro.com.br
Foto: sampietro.com.br

A possibilidade de converter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) brasileira em Patente di Guida italiana, e vice-versa, sem a necessidade de novos exames teóricos ou práticos voltou a vigorar nessa segunda-feira (28). O acordo, que havia expirado em janeiro de 2023, foi renovado entre os dois governos no ano passado.

A conversão da CNH é uma grande vantagem para os mais de 100 mil brasileiros que vivem na Itália. Segundo as novas regras, qualquer brasileiro com uma CNH válida e que tenha residência no país europeu há menos de seis anos pode solicitar a habilitação italiana sem a necessidade de passar por autoescolas ou realizar exames.

O mesmo benefício é estendido aos cerca de 800 mil italianos residentes no Brasil, que podem converter sua Patente di Guida em uma CNH brasileira sob as mesmas condições.

Para que a conversão seja possível, algumas condições devem ser atendidas:

  • A CNH deve ser definitiva e estar em vigor. Carteiras provisórias não são elegíveis para conversão.
  • Residência: O motorista deve residir no país onde deseja converter a habilitação há menos de seis anos.
  • Idade mínima: Deve-se respeitar a idade mínima estabelecida pelos regulamentos internos de cada país.
  • Requisitos psicofísicos: As autoridades podem exigir um atestado médico comprovando que o solicitante possui os requisitos necessários para a categoria de habilitação desejada.
  • Restrições e sanções: Restrições e sanções aplicáveis à data de emissão da habilitação original são mantidas na nova carteira.
  • CNHs emitidas antes da residência: O acordo se aplica apenas às CNHs emitidas antes da obtenção da residência no país onde se deseja converter a habilitação.
  • Exclusões: CNHs obtidas em substituição a documentos expedidos por terceiros estados não são elegíveis para conversão.
    O acordo se aplica às categorias de habilitação A e B, que correspondem às motos e carros, respectivamente. Condutores de veículos pesados (categorias C, D e E) continuam sujeitos a cursos de especialização.

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