Um decreto do Governo de Santa Catarina, assinado pelo governador Jorginho Mello nesta semana, regulamenta a Lei Estadual nº 13.908/2007, que estabelece restrições à criação, comercialização e circulação de cães da raça pit bull e de outras dez raças consideradas como suas derivadas. A medida, proposta originalmente pelo deputado estadual Marcos Vieira, agora entra em vigor com novas exigências.
De acordo com o texto, as raças consideradas derivadas do pit bull são: American Pit Bull Terrier, Staffordshire Bull Terrier, American Bully, American Staffordshire Terrier, Red Nose, Pit Monster, Exotic Bully, American Bully Pocket (ou Pocket Bully), American Bully Micro (ou Micro Bully) e American Bully Micro Exotic (ou Micro Exotic).
Entre as principais determinações, está a esterilização obrigatória de todos os cães dessas raças a partir dos seis meses de idade. Também ficam proibidas a circulação e a permanência desses animais em locais públicos com concentração de pessoas, como ruas, praças, jardins e parques, bem como nas proximidades de hospitais, ambulatórios e instituições de ensino, públicas ou privadas.
A circulação só será permitida se os animais forem conduzidos por pessoas maiores de 18 anos, utilizando guias com enforcador e focinheira adequados ao porte do cão. Os tutores e/ou condutores são responsáveis pelos danos que o animal vier a causar, conforme estabelece o decreto.
O descumprimento das normas pode gerar multa de R$ 5 mil, valor que poderá ser dobrado em caso de reincidência, além da possibilidade de apreensão do animal em situações específicas. O tutor também poderá ser responsabilizado por indenizações por danos, independentemente de a agressão ter sido contra pessoas ou outros animais.
As prefeituras poderão solicitar o apoio da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) para ações conjuntas de fiscalização. A corporação atuará mediante acionamento oficial e com a presença de um médico veterinário ou outro profissional capacitado para fiscalizar a ocorrência e tratar o animal, se necessário.
Cabe ainda às prefeituras a aplicação das medidas administrativas, respeitando os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (SEMAE) será responsável por promover campanhas educativas sobre a obrigatoriedade da esterilização, uso correto de equipamentos de segurança e comportamento responsável, além de estabelecer parcerias com os municípios para implementação de protocolos de fiscalização.
O decreto já está em vigor em todo o território catarinense.