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Saiba qual árvore é tóxica para abelhas e pode gerar multa se não for cortada

Lei estadual proíbe espatódea em Santa Catarina e IMA orienta população sobre substituição por espécies nativas

Foto: Divulgação
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O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) está reforçando o alerta à população sobre os riscos ambientais causados pela espatódea (Spathodea campanulata), também conhecida como bisnagueira ou tulipeira-do-gabão. A árvore de origem africana, muito usada na arborização urbana, está proibida em todo o Estado desde a aprovação da Lei Estadual nº 17.694/2019, por ser tóxica para abelhas e causar desequilíbrio ambiental.

Originária da África Ocidental, a espatódea pode atingir até 25 metros de altura e chama atenção pelas flores alaranjadas, mas por trás da beleza há perigo. Estudos apontam que substâncias presentes no néctar e no pólen da planta são letais para diversas espécies de abelhas nativas e também prejudicam a Apis mellifera, espécie exótica responsável por grande parte da polinização agrícola.

As toxinas causam a morte dos insetos e comprometem a polinização, colocando em risco a biodiversidade e a produção de alimentos.

“Essa lei é fundamental para promover o manejo consciente e equilibrado das espécies, evitando impactos negativos à fauna e à flora”, destacou Elaine Zuchiwschi, coordenadora do Programa Estadual de Espécies Exóticas Invasoras do IMA.

O que diz a lei

A legislação catarinense proíbe o plantio, a produção de mudas e a manutenção de espatódeas. As árvores já existentes devem ser cortadas e substituídas por espécies nativas. O descumprimento da norma pode gerar multa, e o procedimento de retirada varia conforme a localização:

  • Áreas urbanas: o corte em propriedades privadas requer autorização da prefeitura; já as árvores em vias públicas são de responsabilidade municipal;
  • Áreas de Preservação Permanente (APPs): o corte não precisa de autorização prévia, desde que acompanhado por técnico habilitado e com recuperação ambiental posterior, conforme o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei nº 14.675/2009).

Espécies nativas recomendadas

O IMA orienta que as substituições sejam feitas com espécies nativas adaptadas ao clima e ao solo de cada região, garantindo segurança para a fauna local.
Entre as opções recomendadas:

  • Região costeira: mangue-formiga, aroeira e ingá-cipó;
  • Mata Atlântica: ipê-amarelo, pau-angelim e corticeira;
  • Serra e Planalto: canafístula, camboatá e caroba;
  • Oeste catarinense: ipê-roxo, timbaúva e canjerana.
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