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Operação Tainha: Polícia Ambiental Intensifica Ações para a safra do peixe em Santa Catarina

A 3ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar Ambiental, com sede em Laguna, está intensificando ações de educação ambiental nas colônias e associações de pescadores

Fotos: Divulgação PMA
Fotos: Divulgação PMA

Visando garantir o equilíbrio ambiental e a sustentabilidade da pesca da Tainha ( Mugil liza ), cuja safra ocorre de 1º de maio a 31 de julho no litoral catarinense, a Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina deflagrou a “Operação Tainha”.

Neste contexto, a 3ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar Ambiental, com sede em Laguna, está intensificando ações de educação ambiental nas colônias e associações de pescadores no período que antecede a safra.

O objetivo principal é fornecer esclarecimento da normativa de controle de pesca da Safra da Tainha, assegurando o cumprimento das normas e a preservação dos recursos naturais para as futuras gerações.

Cota para pesca de arrasto de praia

A Procuradoria-Geral do Estado protocolou em março uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a suspensão dos limites estabelecidos pelos ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente (MMA) para a pesca da tainha na modalidade arrasto de praia em Santa Catarina. O objetivo é evitar impacto financeiro sobre os pescadores artesanais catarinenses, já que, caso a restrição imposta pela Portaria Interministerial MPA/MMA número 26, de fevereiro deste ano, permaneça vigente, eles não poderão capturar mais do que 1.100 toneladas do peixe durante a temporada.

Na ação, os procuradores que atuam no caso alegam, além da inexistência de cotas para outros Estados, os fatores culturais e econômicos que a atividade representa para Santa Catarina, além da ausência de impacto ambiental. A pesca de arrasto de praia é uma atividade tradicional, um meio de subsistência para milhares de pescadores e um símbolo da tradição local. A prática foi reconhecida como patrimônio cultural do Estado pela Lei 17.565/2018 e, conforme destacado pela PGE/SC, nunca houve a fixação de cota de tainha para a modalidade.

Santa Catarina também alega que “o inciso III do artigo 4º da Portaria MPA/MMA nº 26 impõe uma restrição desproporcional e sem fundamentação técnica adequada, ferindo a lógica do pacto federativo e a autonomia estadual, e violando o princípio que garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, bem como o direito fundamental à manifestação cultural, merecendo ser extirpada do ordenamento jurídico”.

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