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Nova Convenção Coletiva do Comércio de Criciúma regula abertura em feriados e reajustes salariais

Acordo celebrado entre o Sindilojas e o Sindicato dos Comerciários nesta sexta-feira (10) tem vigência a partir de 1º de maio, com pagamento retroativo dos reajustes

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Sindilojas – Sindicato do Comércio Varejista de Criciúma e Região e o Sindicato dos Comerciários firmaram a Convenção Coletiva de Trabalho de 2025. O acordo estabelece os novos valores de salários e pagamentos por feriados trabalhados para os trabalhadores do comércio varejista e atacadista, além de atualizar regras de jornada de trabalho.

A convenção tem validade a partir de 1º de maio de 2025. As diferenças salariais decorrentes do reajuste poderão ser pagas em duas parcelas, sendo a primeira na folha de outubro e a segunda na folha de novembro.

  • Novos pisos e reajustes salariais
  • Piso normativo geral: R$ 2.045,00
  • Piso do empacotador: R$ 1.898,00
  • Demais cargos: reajuste de 6,32%
  • Quebra de caixa: R$ 165,00

Abertura em feriados

Entre as principais mudanças, o novo acordo autoriza a abertura do comércio em feriados, mediante compensação ou pagamento adicional.

Supermercados, hipermercados e feiras livres: poderão compensar as horas ou pagar com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal.

Demais comércios varejistas e atacadistas: deverão pagar R$ 110,00 pelo dia trabalhado, além de vale-alimentação de R$ 40,00, salvo quando houver fornecimento de refeição gratuita.

Jornada e intervalo

O intervalo intrajornada passa a ser de no mínimo 30 minutos e no máximo 2h15, adequando-se às novas regras de flexibilidade da jornada.

Banco de horas
O prazo para compensação do banco de horas foi ajustado de oito para sete meses.

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