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Morro da Fumaça regulamenta internação involuntária com criação de sistema sobre drogas

Projeto aprovado pela Câmara estrutura rede integrada de prevenção, tratamento e proteção social, com regras rígidas para internações

Foto: Ilustrativa
Foto: Ilustrativa

A autorização para internação involuntária de dependentes químicos, medida excepcional prevista em lei, passa a ter regulamentação específica em Morro da Fumaça. A Câmara Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 24/2025, que cria o Sistema Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool, Outras Drogas e Dependências (Simpad) e estabelece diretrizes para acolhimento, tratamento e reinserção social.

A nova legislação, proposta pelo vereador Luciano Formentin Pereira (PP), define que a internação involuntária só poderá ocorrer mediante solicitação de familiar, responsável legal ou servidor das áreas de saúde ou assistência social, sempre acompanhada de laudo médico emitido por profissional registrado no CRM. O texto reforça que pedidos não podem ser feitos por agentes da segurança pública, evitando que a internação seja usada como instrumento punitivo.

Pereira enfatizou na sessão que a medida é adotada apenas quando há risco à integridade do paciente e quando todos os demais recursos terapêuticos já foram esgotados. “Internação involuntária não é punição. É proteção, aplicada apenas diante de necessidade real e comprovada”, afirmou.

Além de regulamentar as internações, o projeto organiza pela primeira vez, no âmbito municipal, uma rede integrada de atendimento. O Simpad reunirá órgãos públicos, instituições de saúde, entidades sociais, escolas e setores como educação, esporte e assistência social, articulando ações de prevenção, acolhimento e tratamento.

Entre os órgãos previstos estão o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool, Outras Drogas e Dependências (Comad), as Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social, o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de hospitais, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.

O projeto segue diretrizes da Lei Federal nº 11.343/2006, da Lei nº 10.216/2001 e das atualizações trazidas pela Lei nº 13.840/2019, que modernizou a política nacional sobre drogas.

Outro ponto importante é a criação do Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool, Outras Drogas e Dependências (Fumpad), que permitirá captar recursos próprios, repasses estaduais e federais e doações. A gestão ficará sob responsabilidade da Secretaria de Assistência Social, com fiscalização do Comad.

A legislação também determina que todas as internações e altas realizadas no município sejam comunicadas ao Ministério Público e à Defensoria Pública em até 72 horas, com relatório detalhado sobre o caso, incluindo justificativa técnica, identificação do usuário, situação familiar e previsão de tempo de permanência. O texto reforça ainda que internações não podem ocorrer em comunidades terapêuticas acolhedoras, mas exclusivamente em unidades de saúde ou hospitais gerais com equipes multidisciplinares.

Com o projeto aprovado, o Executivo terá 90 dias para publicar o decreto que regulamentará fluxos, funções e a composição técnica do sistema. A expectativa é que o Simpad fortaleça a rede municipal de prevenção e tratamento, ampliando a proteção às famílias e garantindo segurança jurídica aos profissionais que atuam na área.

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