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Corte Constitucional da Itália rejeita recurso e mantém restrições para Cidadania Italiana

Decisão mantém regra que limita o direito a filhos e netos de italianos, mas novos recursos ainda podem ser apresentados

Foto: Bruno Todeschini/Agência RBS
Foto: Bruno Todeschini/Agência RBS

A Corte Constitucional da Itália rejeitou nesta quinta-feira (12) um recurso que questionava a constitucionalidade da lei que passou a restringir a concessão da cidadania italiana. A decisão mantém em vigor a norma aprovada no ano passado pelo Parlamento italiano, que limitou o reconhecimento da cidadania a filhos e netos de italianos, em situações específicas.

O pedido analisado pelos magistrados havia sido apresentado pelo Tribunal de Turim, que questionava principalmente o caráter retroativo da lei, solicitando que a regra não fosse aplicada a pessoas nascidas antes da mudança na legislação. Segundo a agência de notícias italiana Ansa, os juízes consideraram o questionamento “parcialmente infundado e parcialmente inadmissível”.

Regra atual permanece em vigor

Com a decisão, continuam valendo as restrições estabelecidas pelo decreto que entrou em vigor em 2025 e posteriormente foi transformado em lei. Pela norma atual, a cidadania italiana pode ser reconhecida apenas se pais ou avós forem cidadãos italianos e se enquadrarem em duas situações: terem nascido na Itália ou terem mantido a cidadania até o momento da morte, ou ainda terem nascido fora do país, mas vivido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do filho ou neto.

A mudança gerou forte reação entre descendentes de italianos, especialmente em países como Brasil e Argentina, onde há milhões de pessoas com ascendência italiana. Antes da alteração, o direito à cidadania era baseado no princípio do jus sanguinis — o “direito de sangue” — que permitia o reconhecimento da nacionalidade sem limite de gerações, desde que fosse comprovada a ligação com um ancestral italiano vivo após a criação do Reino da Itália, em 1861.

Decisão surpreende juristas

A decisão da Corte Constitucional pegou de surpresa grupos de advogados que contestam a lei. O jurista brasileiro David Manzini afirmou que o resultado foi “totalmente inesperado”, tanto pela rapidez do julgamento quanto pelo entendimento adotado pelos magistrados.

Segundo ele, os juristas agora aguardam a publicação completa da decisão para analisar os fundamentos do tribunal e preparar novos recursos judiciais. A primeira contestação analisada pela Corte havia sido apresentada por oito cidadãos venezuelanos, que questionavam a aplicação retroativa da norma.

Apesar da rejeição do recurso, especialistas destacam que novas ações já estão sendo preparadas e devem ser analisadas pela Justiça italiana nos próximos meses. A lei foi aprovada durante o governo da primeira-ministra Giorgia Meloni, que argumentou que as mudanças seriam necessárias para limitar a entrada de estrangeiros no país.

Com informações G1

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