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Comissão administrativa isenta vereador Luan Varnier em processo disciplinar da prefeitura

Na mesma reunião, a comissão deliberou pelo indiciamento de outros nomes: uma servidora, um médico do programa Médicos pelo Brasil, e uma ex-servidora

Foto: Divulgação
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A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) da Prefeitura de Urussanga concluiu, em ata assinada no dia 8 de agosto e divulgada nesta sexta-feira (22), que não houve materialidade em relação às acusações contra o vereador Luan Francisco Varnier (MDB). A decisão, tomada pelos membros Ana Elisa Fontanela (presidente), Guilherme Dezan Mazzucco (secretário) e Carolina Bonato Spillere (membro), determinou o não indiciamento do parlamentar. “Gratidão, chorando muito, porque é a verdade”, declarou Varnier ao Portal Conexão Sul ao receber a notícia.

Na mesma reunião, a comissão deliberou pelo indiciamento de outros nomes: uma servidora, um médico do programa Médicos pelo Brasil, e uma ex-servidora. O grupo também solicitou à Câmara de Vereadores os depoimentos colhidos em oitivas relacionadas ao caso.

Decisões da Justiça contra pedidos da defesa

O assessor jurídico da Câmara, Felipe Possamai, explicou que os processos em andamento na Prefeitura e no Legislativo correm em paralelo e possuem naturezas distintas: “Na Câmara tramita a Comissão de Investigação Processante (CIP), que pode levar à cassação do mandato. Já no âmbito administrativo, o PAD apura condutas de servidor. O processo administrativo entendeu que não havia materialidade contra Luan. Isso pode influenciar na Câmara, mas os órgãos são independentes”, afirmou.

A defesa de Varnier tentou suspender os trabalhos da CIP na Justiça, mas os pedidos foram negados tanto na comarca quanto no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Próximos passos na Câmara

Nesta sexta-feira (22), o vereador apresentou suas alegações finais à comissão formada pelos vereadores Jaison Vieira (relator), Zé Bis (presidente) e Ivan Vieira (membro). O relatório final deve ser elaborado nos próximos dias e poderá recomendar o arquivamento do caso ou a cassação do mandato. Para que a cassação seja confirmada, são necessários seis votos favoráveis em plenário.

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