A Câmara dos Deputados da Itália aprovou nesta terça-feira (20) a nova lei que restringe o direito à cidadania italiana para quem nasceu em outro país, como o Brasil. A medida havia sido decretada pelo governo no fim de março e, a partir de agora, entra em vigor de forma definitiva.
O texto muda as regras para o reconhecimento da cidadania por descendência, que agora fica limitado principalmente a filhos e netos de italianos. Nada muda para quem iniciou o processo de reconhecimento de cidadania antes da publicação do decreto pelo governo, em 28 de março.
O decreto foi votado com urgência pelo Parlamento porque, se não fosse aprovado até o fim de maio, perderia a validade. Apesar da aprovação, a regra ainda pode ser contestada na Justiça, e especialistas acreditam que o caso vá parar na Suprema Corte italiana.
📲 Receba as principais notícias de Urussanga e região no seu WhatsApp
O que muda?
Antes da nova lei, a cidadania italiana podia ser transmitida sem limite de gerações — desde que a pessoa conseguisse comprovar a ligação com um antepassado italiano que estivesse vivo após a unificação da Itália, em 1861.
Agora, a legislação impõe um limite geracional para o reconhecimento da cidadania. Veja os casos em que ainda é possível obter o direito:
- O pai, mãe, avô ou avó mantém exclusivamente a cidadania italiana — ou mantinha no momento da morte.
- O pai, mãe ou pais adotivos moraram na Itália por pelo menos dois anos consecutivos, depois de adquirirem a cidadania italiana e antes do nascimento ou da adoção do filho.
Ou seja: bisnetos, trinetos e gerações mais distantes podem perder o direito ao reconhecimento da cidadania.
Com a publicação da nova norma, consulados suspenderam os agendamentos para novos pedidos de reconhecimento. Quem ainda não iniciou o processo terá que entrar com uma ação na Justiça da Itália.
Debate na Câmara
Deputados da Câmara discutiram em sessão o decreto e emendas à lei propostas pelos senadores. Durante as deliberações desta terça-feira, diversos deputados fizeram discursos pró e contra a restrição do direito à cidadania italiana.
Os críticos chamaram o decreto de “ferida profunda”, excludente e “pura propaganda” da primeira-ministra Giorgia Meloni. “O [princípio] jus sanguini é direito, não privilégio”, afirmou um deles.
Já deputados a favor chamaram a medida de “ato de amor à pátria” e alegaram, sem apresentar provas, que pessoas estariam “procriando para ir atrás da cidadania italiana”.
Atualmente, a legislação da Itália reconhece o direito à cidadania com base no princípio do jus sanguinis — ou “direito de sangue”. Antes da publicação do decreto, o direito podia ser transmitido sem limite de gerações, desde que fosse comprovado o vínculo com um ancestral italiano que estivesse vivo após a criação do Reino da Itália, em 17 de março de 1861.
📲 Receba as principais notícias de Urussanga e região no seu WhatsApp
Brasileiros afetados
As novas regras podem afetar milhares de descendentes de italianos ao redor do mundo. No caso de brasileiros, milhares de bisnetos e trinetos de italianos que buscam a cidadania podem perder esse direito.
Segundo o consulado da Itália no Rio de Janeiro, o número de reconhecimentos de cidadania italiana no Brasil passou de 14 mil em 2022 para 20 mil em 2023.
Já a Embaixada da Itália diz que foram 38 mil reconhecimentos de cidadania feitos em 2023 e 2024, sem especificar o número de cada um dos anos.
O governo italiano argumenta que a mudança é necessária por “motivos de segurança nacional” e para conter o que chamou de “fluxo descontrolado” de solicitações.