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Convenções partidárias para definição de candidatos começam na segunda-feira

Partidos e federações terão até 5 de agosto para oficializar candidaturas e definir coligações para a disputa eleitoral

Foto: TRE/Divulgação
Foto: TRE/Divulgação

Começa na próxima segunda-feira (20) um dos períodos mais importantes do calendário das Eleições Gerais de 2026. Até o dia 5 de agosto, partidos políticos e federações partidárias poderão realizar as convenções que irão oficializar a escolha de candidatos e definir as coligações para a disputa eleitoral.

Neste ano, os brasileiros irão às urnas para eleger presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, dois senadores, deputados federais e deputados estaduais.

As convenções podem ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida e devem seguir as normas estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pela Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Principais regras das convenções

  • Período: de 20 de julho a 5 de agosto.
  • Objetivo: escolha oficial de candidatos e definição de coligações para os cargos majoritários e proporcionais.
  • Formato: reuniões presenciais, virtuais ou híbridas.

Para que as decisões tenham validade, os partidos e federações precisam estar com seus órgãos de direção devidamente regularizados na circunscrição do pleito.

  • Partidos políticos: devem possuir órgão de direção constituído e registrado no respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
  • Federações partidárias: precisam contar com pelo menos um partido integrante que esteja com a direção regularizada na circunscrição.

Após cada convenção, a ata e a lista de presença dos participantes deverão ser registradas obrigatoriamente no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex). As informações deverão ser transmitidas à Justiça Eleitoral pela internet até o dia seguinte ao evento.

Depois que os pedidos de registro de candidatura forem apresentados pelos partidos, federações ou coligações, a Justiça Eleitoral encaminhará automaticamente os dados à Receita Federal para emissão do CNPJ de campanha. O prazo para emissão é de até três dias úteis.

Regras para federações

O TSE lembra que as federações partidárias funcionam como uma única associação por, no mínimo, quatro anos, diferentemente das coligações, que existem apenas durante o período eleitoral.

Por isso, não serão aceitas atas de convenção apresentadas separadamente por partidos que integrem uma federação. As decisões sobre candidaturas e distribuição de vagas deverão constar em um único documento da federação.

Novo CANDex será totalmente online

Uma das principais novidades para as eleições de 2026 é a versão web do CANDex, que passa a funcionar totalmente pela internet, sem necessidade de instalação ou atualização de programas pelos partidos.

Entre as mudanças estão:

  • autenticação dos presidentes e delegados partidários por meio do e-Título ou da conta Gov.br, com autenticação em dois fatores;
  • integração automática com o cadastro eleitoral, permitindo o pré-preenchimento dos dados dos candidatos após o envio da ata da convenção;
  • substituição do antigo livro físico de atas pelo registro digital no sistema;
  • possibilidade de validação da presença dos convencionais por assinatura eletrônica ou por registro biométrico e de imagem.

As convenções marcam o início oficial da definição das chapas que disputarão as Eleições Gerais de 2026 e antecedem a etapa de registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral.

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